Os argumentos do Estado requerido sobre os
méritos
65. Como o procedimento demonstra, apesar das numerosas cartas de notificação
e lembretes que lhe foram enviados, o Estado requerido não apresentou os
seus argumentos sobre os méritos da Comunicação.
ANÁLISE DA COMISSÃO SOBRE A SUBSTÂNCIA
66. De acordo com o disposto no artigo 105(1) do seu Regulamento Interno, as Partes
têm um prazo de sessenta (60) dias, cada uma, para apresentar as suas
observações quanto ao mérito. Eles também têm, a seu pedido.
O Secretariado assegura o intercâmbio de documentos e a observância destes
prazos. O Secretariado assegura a troca de escritos e a observância destes
diferentes prazos. 11
67. Neste caso, a Comissão observa que estes requisitos processuais foram
observados. Neste caso, ao final do período inicial de sessenta (60) dias,
o Estado respondente não solicitou tempo adicional. Além disso, devido a
limitações de tempo, a Comissão adiou a análise da Comunicação para as
suas sucessivas sessões e o Secretariado tem, em cada ocasião, adiado a sua
análise,
Notas Verbais dirigidas ao Estado Réu. Apesar destas correspondências, o
Estado requerido não apresentou a sua defesa e
não apresentou qualquer justificação para a sua não conclusão. Consequentemente, a
Comissão decidiu examinar a comunicação com base nos elementos de que dispõe, em
conformidade com a sua prática. 12
A alegada violação do artigo 4
68. Segundo o artigo 4º da Carta Africana "A pessoa humana é inviolável".
Todo ser humano tem direito ao respeito pela sua vida e à integridade física e
moral da sua pessoa: ninguém deve ser arbitrariamente privado deste direito".
Em termos de violações do direito à vida garantido pela Carta, os reclamantes
alegam que Guy Yambo foi espancado por agentes da polícia na esquadra.
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