56. Os queixosos alegam que o Estado requerido não investigou e puniu os
responsáveis pela tortura e morte de Guy Yambo. Eles afirmam que em parte
alguma dos factos parece que as autoridades congolesas levaram Guy Yambo
perante uma autoridade judicial após a sua prisão, e que não existe um
mandato do procurador público recomendando a extensão da custódia de Guy
Yambo para além das 72 horas prescritas pelo Artigo 48 do Código de Processo
Penal congolês. Argumentam que, ao fazê-lo, o Estado está a defender-se contra a
sua responsabilidade pelo não cumprimento da sua legislação.
57. Os queixosos argumentam que as contradições expressas pelas autoridades
congolesas neste caso tornam impossível para eles confirmar ou negar que Guy
Yambo foi ouvido pelas autoridades judiciais durante a sua detenção. A polícia de
Ouenze Mandzandza inicialmente negou que Guy Yambo estava em suas celas
quando seu irmão foi para lá pela primeira vez. O atestado de óbito mais tarde
declararia que Guy Yambo morreu numa esquadra da polícia como resultado de
ferimentos, enquanto a polícia não apresentou razões para a sua prisão. A causa da
morte e o tipo de certidões de óbito indicam que ele morreu por acidente na via
pública.
58. Os queixosos concluem que cabe ao Estado arguido provar que Guy Yambo
compareceu perante as autoridades judiciais e que o Estado não violou o Artigo
7.1(a) da Carta.
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59. Os queixosos alegam ainda que o facto de os tribunais congoleses não terem
ouvido a queixa apresentada pela família Yambo constitui uma violação do artigo
7.1(d) da Carta Africana. Em apoio a isto
Os queixosos alegam que uma queixa apresentada à TGI de Brazzaville em 23
de Maio de 2007 pela família Yambo não foi investigada e ainda nem sequer
começou. Os queixosos lamentam o facto de não ter sido apresentada qualquer
razão para justificar este atraso anormal. Os reclamantes argumentam que o
Estado deveria mesmo ter iniciado o processo judicial por sua própria
iniciativa.
Alegada violação do
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