O Tribunal, constituído por: Imani D. ABOUD, Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN
ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise
TCHIKAYA, Stella l. ANUKAN, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI - Juizes, e
Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos
(doravante designado por “o Protocolo”) e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do
Tribunal (doravante designado por “o Regulamento”),1 o Ven. Juíz Modibo SACKO,
Vice-Presidente do Tribunal e cidadão do Mali se absteve de participar na deliberação
da Petição.
No processo que envolve
AMADOU DEMBELE, Bakary Sidi DIABATE JACOB, também conhecido por A
GUIROU E Abdoul KARIM KEITA
Representados por:
i.
Mariam DIAWARA, Advogada da Ordem dos Advogados do Mali; e
ii. Sr. Felipe ZADI, Gabinete de Miriam DIAWARA.
Contra
REPÚBLICA DO MALI
Representados por:
i.
Ousmane Mama TRAORÉ, advogado da Ordem dos Advogados do Mali; e
ii. Traor�� HAMDALAYE;
Representantes legais da Direcção-Geral do Contencioso do Estado
feitas as deliberações,
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N.º 2 do Artigo 39.º do Regulamento do Tribunal de 2010.
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