29 O Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, Geral
Recomendação No. 19 (1992), para. 6.
30 Veja o parágrafo 3 desta comunicação.
31 n 24 acima, (Declaração juramentada de Nawal) para.
32 Ibid, para. 6.
33 Ibid. para. 9.
34 Ibid., para. 14.
35 Ibid. para. 15 & 16.
36 Ibid. (Abir's Affidavit), para. 29.
37 Ibid. (Depoimento de Shaimaa), para. 13
38 Ibid (declaração juramentada de Iman).
39 Propostas de Emendas às Disposições de Naturalização da Constituição da Costa Rica,
Assessoria Opinião Oc-4/84, 19 de janeiro de 1984, Inter-Am. Ct. H.R. (Ser. A) No. 4 (1984) para 57.
40 Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral 18, Não-discriminação (Trigésima sétima
sessão, 1989), Compilação de Comentários Gerais e Recomendações Gerais Adotadas pelo Tratado
de Direitos Humanos Corpos, U.N. Doc. HRI/GEN/1/ Rev.1 em 26 (1994). Parágrafo 13.
41 Aida Seif el-Dawla também estava participando das manifestações.
42 Anexo "G", "Traduções de extratos de depoimentos de testemunhas feitas aos promotores e a
Al-Nadim Center" - Declaração de Rabab al-Mandy à Al-Nadeem Cente.
43 A Dra. Aida Serf el-Dawla é uma psiquiatra egípcia e uma proeminente ativista dos direitos
humanos.
44 n 42 acima, Declaração de Aida Sell el-Dawla ao Al-Nadeem Center.
45 Comunicação 74/92, Commission Nationale des Droits de l'Homme et des Libertés v. Chad
(ACHPR).
46 Ibid., par. 20
47 n 8 acima. Parágrafo 57
48 Maria da Penha v. Brasil (2001) IACHR para.56
49 Ver parágrafo 96 acima, que descreve as discrepâncias.
50 Os autores das reclamações esclarecem estas discrepâncias no parágrafo 104 acima.
51 n 49 acima, para. 57
52 O Comitê de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas
53 Comunicação 294/2004- Zimbabwe Lawyers for Human Rights and the Institute for Human
Rights e Desenvolvimento (em nome de Andrew Barclay Meldrum) contra República do Zimbábue
(ACHPR).
54 Ibid, para 96.
55 Ibid, par. 99.
56 Comunicações 137/94, 139/94, 154/96 & 161/97- International Pen, Constitutional Rights
Project, Interesses em nome de Ken Saro-Wiwa Jr. e da Organização das Liberdades Civis v. Nigéria
(ACHPR). para. 79.
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