90. De acordo com os reclamantes, o abuso sexual sofrido pelas vítimas é específico de gênero e
equivale a discriminação com base no sexo, o que constitui uma violação do artigo 18(3) da Carta
Africana.
Submissões do Estado Respondente sobre os méritos
91. O Estado requerido alega que o objeto da queixa não satisfaz a condição de exaustão dos
remédios locais estipulados no artigo 56 da Carta Africana.
92. O Estado requerido argumenta que não houve violação de nenhuma das disposições da Carta
Africana. Carta. Ela afirma que as medidas nacionais tomadas e declaradas na Reclamação não
violam a a Carta Africana e os direitos das Vítimas não foram prejudicados nem violados.
93. O Estado requerido prevê ainda que as investigações realizadas pelo OPP concluíram a
existência de do crime de molestamento sexual. Argumentam, entretanto, que o elemento de
intenção criminosa não era estabelecido nesta ofensa, uma vez que os ferimentos sofridos pelas
vítimas foram resultado de baterias e choques.
94. O Estado Demandado alega que os documentos contendo uma narração das ocorrências,
incidentes e declarações apresentadas à Comissão Africana pelos autores da denúncia são
contrárias às declarações feito sob juramento perante a OPP pelas Vítimas. Ela alega que novas
declarações foram feitas pelas Vítimas para apoiar sua queixa perante a Comissão Africana. Ela
solicita a esta última que desconsidere declarações não substanciadas e não permitir que as
suposições de correção da reclamação levem a descobertas contrárias às do OPP.
95. O Estado requerido alega que as investigações do OPP concluíram que os perpetradores foram
desconhecidos e que aqueles que foram acusados pelas vítimas em seus depoimentos não
estavam presentes no cena do incidente no momento de sua ocorrência.
Envios adicionais do Estado requerido sobre os méritos
96. O Estado requerido apresenta em suas apresentações adicionais que existem "várias
discrepâncias entre o que as vítimas apresentaram em seus testemunhos perante a OPP, e o que
elas alegam em seu pedido perante a Comissão Africana".
97. O Estado requerido descreve três instâncias de tais discrepâncias das três Vítimas que são
resumidas a seguir:
i. A Segunda Vítima, em seu depoimento perante a Comissão Africana, indicou que a esposa do Sr.
Mohamed El Deeb, membro do NDP, estava liderando as manifestações contra eles; ela não
mencionar esta alegação ao OPP. Além disso, a Segunda Vítima disse que o policial da OPP, Nabil
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