ii.
Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogado-Geral Adjunta, Representante do
Ministério Público
Depois de ter deliberado sobre a matéria,
Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
O Sr. Chacha Wambura e o Sr. Mang'azi Mkama (conjuntamente
designados como "os Peticionários" ou individualmente como "o Primeiro
Peticionário" e "o Segundo Peticionário") são cidadãos tanzanianos que
foram condenados a trinta (30) anos de prisão depois de terem sido
considerados culpados de assalto à mão armada e de causar danos graves
a terceiros. Os Peticionários alegam que os seus direitos a um julgamento
justo foram violados durante o julgamento e os recursos nos tribunais
nacionais.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante
designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Apresentou, a 29
de março de 2010, a Declaração, nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do
Protocolo, a reconhecer a competência do Tribunal para conhecer de casos
apresentados por particulares e Organizações Não-Governamentais. A 21
de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto do Presidente
da Comissão da União Africana, um instrumento de denúncia da sua
Declaração. O Tribunal concluiu que a denúncia não produz qualquer efeito
sobre os processos pendentes e em novos processos interpostos, antes da
entrada em vigor da denúncia, ou seja, um (1) ano após o seu depósito,
neste caso a 22 de novembro de 2020.2
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Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR
219, § 38.
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