requisito de admissibilidade seja cumprido, as vias de recurso que devem ser esgotadas devem ser as vias judiciais ordinárias.11 47. No caso em apreço, o Tribunal observa que o Tribunal de Recurso, o mais alto tribunal do Estado Demandado, rejeitou o recurso dos Peticionários a 29 de julho de 2013. Embora o Segundo Peticionário tenha alegado ter apresentado um pedido de revisão desta decisão, o procedimento pelo qual o Tribunal de Recurso confirmou a sua condenação e sentença é o último recurso judicial ordinário de que os Peticionários dispunham no Estado Demandado. A este respeito, o Tribunal de Justiça já decidiu que o recurso para a Tribunal de Recurso constitui um recurso extraordinário, que o Peticionário não é obrigado a utilizar antes de recorrer ao Tribunal.12 48. Do mesmo modo, no que diz respeito à apresentação de um processo de petição constitucional no Tribunal Superior, o Tribunal tem defendido consistentemente que este recurso no sistema judicial do Estado Demandado é também um recurso extraordinário que os Peticionários não são obrigados a esgotar antes de apresentarem as suas questões a este Tribunal.13 49. No que diz respeito à alegação do Estado Demandado de que o Segundo Peticionário não levantou a questão da assistência jurídica durante os procedimentos internos, o Tribunal é da opinião de que esta alegada violação ocorreu no decurso dos procedimentos judiciais internos que levaram à condenação do Peticionário e à sentença de trinta (30) anos de prisão. A alegação faz parte do "conjunto de direitos e garantias" relativo ao direito a um processo equitativo que esteve na base dos recursos do Peticionário.14 As autoridades judiciais nacionais tiveram, assim, ampla oportunidade de abordar a alegação, mesmo sem o Peticionário a ter 11 Wilfred Onyango Nganyi e 9 Outros c. República Unida Tanzânia (mérito) (4 de julho de 2019) 3 AfCLR 308, § 95. 12 Thomas c. Tanzânia(méritos), supra, § 64; Onyachi e c. Tanzânia (méritos), supra,§ 70; Christopher Jonas c. República Unida Tanzânia (méritos) (28 de Setembro de 2017) 2 AfCLR 101, § 44. 13 Mohamed Abubakari c. República Unida da Tanzânia (mérito) (3 de Junho de 2016) 1 AfCLR 599, § 72; Onyachi e Njoka c. Tanzânia (mérito), supra, § 56. 14 Thomas c. Tanzania (méritos), supra, § 60 e Isiaga c. Tanzania (méritos), § 68. 15

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