O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Imani D. ABOUD- Presidente, Blaise TCHIKAYA; Vice-Presidente, Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão; Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.° 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»), o Venerando Modibo SACKO, Juiz do Tribunal e cidadão do Mali, não participou nas deliberações da Petição. No processo que envolve: Mamadou DABO e 55 Outras pessoas, Representados pelo: i. Sr. Yacouba TRAORÉ, Secretário-Geral da Federação Nacional de Minas e Energia (FENAME); e ii. Dr. Mamadou DIARRA, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Mali. C. REPÚBLICA DO MALI representada pelo: i. Sr. Youssouf DIARRA, Director-Geral do Contencioso do Estado ii. Sr. Ibrahima TOUNKARA, Director-Adjunto dos Assuntos Civis, Comerciais e Sociais 1

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