ii.
emitir um despacho judicial condenando o Estado Demandado a pagar
um montante de oitenta milhões (80.000.000) de Francos CFA referente
a pagamentos em atraso correspondentes a um aumento salarial de 7%
de 1999, ou seja, um total de trinta e dois (32) meses.
iii.
emitir um despacho judicial condenando o Estado Demandado a pagar
um montante de quatro biliões (4.000.000.000) de Francos CFA
referente ao bónus de desempenho não pago.
iv.
emitir um despacho judicial condenando o Estado Demandado a pagar
um montante de seis milhões (6.000.000) de Francos CFA por
trabalhador como compensação por danos sofridos e ganhos perdidos;
v.
emitir um despacho judicial para que o Estado Demandado acelere o
processo de pagamento de metade dos direitos;
vi.
emitir um despacho judicial para que o Estado Demandado emita um
certificado de emprego a favor de cada antigo trabalhador;
vii.
emitir um despacho judicial condenando o Estado Demandado a pagar
uma multa de quatro milhões (4.000.000) de Francos CFA por
trabalhador, por cada dia de atraso verificado no pagamento, a partir da
data de prolação dos Despachos.
viii.
emitir um despacho judicial para que o Estado Demandado suporte as
custas judiciais.
29. Por sua vez, o Estado Demandado roga ao Tribunal que se digne:
declarar a Petição inadmissível;
30. Em alternativa, o Estado Demandado pede ao Tribunal para:
i.
indeferir a Petição por ser infundada.
ii.
emitir um despacho judicial obrigando os Peticionários a suportar as custas
judiciais.
V.
DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
31. O Tribunal observa que o Artigo 3.º do Protocolo prevê o seguinte:
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