34. Relativamente à condição contida na alínea d) do n.º 2 do Artigo 50.º do Regulamento, o Tribunal entende que a Petição não se fundamenta exclusivamente em notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação de massas. O Peticionário fundamenta-se principalmente em documentos dos processos perante os tribunais nacionais, assim, a Petição preenche os requisitos estabelecidos na alínea d) do n.º 2 do Artigo 50.º do Regulamento. 35. No que diz respeito ao requisito previsto na alínea e) do n.º 2 do Artigo 50.º do Regulamento relativo ao esgotamento das vias internas de recurso, o Tribunal reitera a sua jurisprudência constante segundo a qual «as vias internas de recurso que devem ser esgotadas pelos Peticionários são as vias judiciais ordinárias»,9 a menos que estas sejam indisponíveis, ineficazes e insuficientes ou que o processo se prolongue de modo anormal.10 36. No âmbito deste processo, o Tribunal toma nota do facto de que, após o Peticionário ser condenado e sentenciado no Tribunal Distrital de Bukoba, recorreu da decisão para o Tribunal Superior, que indeferiu o recurso no dia 30 de Maio de 2007. Em seguida, recorreu ao Tribunal de Recurso da Tanzânia, o mais alto orgão judicial do Estado Demandado, que a 20 de Fevereiro de 2012, confirmou o acórdão do Tribunal Superior. Consequentemente, o Peticionário esgotou todos os recursos internos disponíveis e, assim, a Petição está em conformidade com o disposto na alínea e) do n.º 2 do Artigo 50.º do Regulamento. 37. Relativamente ao estipulado na alínea f) do n.° 2 do Artigo 50.° do Regulamento, o Tribunal observa que a disposição exige que uma petição seja apresentada dentro de: «um prazo razoável, contado a partir da data 9 Mohamed Abubakari c. A República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (3 de Junho de 2016) 1 AFCLR 599, parágrafo 64. Vide também Alex Thomas c. A República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (20 de Novembro de 2015) 1 AfCLR 465, parágrafo 64; e Wilfred Onyango Nganyi e 9 Outros c. A República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (18 de Março de 2016) 1 AfCLR 507, parágrafo 95. 10 Lohé Issa Konaté c. Burquina Faso (fundo da causa) (2014) 1 AfCLR 314, parágrafo 77. Vide também Peter Joseph Chacha c. A República Unida da Tanzânia (admissibilidade) (28 de Março de 2014) 1 AFCLR 398, parágrafo 40. 10

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