236/00 Curtis Francis Doebbler/Sudan Resumo dos fatos 1. O Queixoso alega que, a 13 de Junho de 1999, os estudantes da Associação Núbia da Universidade de Ahlia fizeram um piquenique em Buri, Cartum, ao longo das margens do rio. Embora sob a lei não é necessária nenhuma permissão para tal piquenique, os estudantes, no entanto, buscaram permissão e obtiveram-na das autoridades locais. 2. Depois de começar por algumas horas, agentes de segurança e policiais abordaram os estudantes, espancando alguns deles e prendendo outros. Eles foram acusados de terem violado a ordem pública, contrariamente ao artigo 152 da Lei Penal de 1991, porque não estavam devidamente vestidos ou agindo de forma considerada imoral. 3. O Queixoso afirma que os atos que constituíam estas ofensas consistiam em raparigas a beijar, a usar calças, a dançar com homens, a cruzar pernas com homens, a sentar-se com rapazes e a sentar-se e a falar com rapazes. 4. Os oito estudantes detidos foram Hanan Said Ahmed Osman, Sahar Ebrahim Khairy Ebrahim, Manal Mohammed Ahamed Osman, Omeima Hassan Osman, Rehab Hassan Abdelmajid, Huda Mohammed Bukhari, Noha Ali Khalifa e Nafissa Farah Awad. 5. Em 14 de Junho de 1999, os oito estudantes referidos no parágrafo anterior foram condenados e condenados a multas e/ou chicotadas. O referido castigo foi executado através da supervisão do tribunal. Este tipo de castigo é comum no Sudão. 6. O Queixoso alega que a punição aplicada era grosseiramente desproporcionada, uma vez que os atos pelos quais os estudantes eram punidos eram ofensas menores, que normalmente não teriam atraído tais punições. Por conseguinte, as alegadas punições constituem penas cruéis, desumanas e degradantes. 7. Não está disponível ao público qualquer registo escrito do processo. 8. O Queixoso sustenta sobre a questão do esgotamento dos recursos e instâncias de Direito Interno que, uma vez que as sentenças já foram executadas, os recursos e instâncias de Direito Interno deixariam de ser eficazes. Reclamação 9. O Queixoso alega violação do Artigo 5º da Carta [Africana].Procedimentos 10. A queixa foi recebida no Secretariado da Comissão Africana a 17 de Março de 2000. 11. Na 27ª Sessão Ordinária realizada de 27 de Abril a 11 de Maio de 2000 em Argel, Argélia, a Comissão Africana ouviu as contribuições orais das partes, decidiu aproveitar a comunicação e consolidou-a com todas as outras comunicações contra a República do

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