I. JULGAMENTO l. Esta é a sentença do seu Tribunal lida virtualmente em coutt aberto nos termos do Arliele 8(I) das Instruções Práticas sobre Gestão Electrónica de Processos Jvlanagement e Sessões do Tribunal Virtual, 2020. II. DESCRIÇÃO DAS PARTES: 2. O requerente, Abel Faton, é cidadão da República do Benin e ex-poluidor no "Vest African Power Pool" (VAPP). 3. O Respondente é a Vest African Power Pool (YAPP), uma agência especializada da Comunidade Económica dos Estados Africanos de Vest (CEDEAO) criada por A/DEC/5/12/99 da Conferência de Chefes de Estado e de Governo, com sede em Cotonou-República do Benim. 4. O Respondente é responsável pela promoção e desenvolvimento da produção e transporte de electricidade, infra-estruturas, coordenação das trocas de electricidade entre os seus Estados Membros. Ill INTRODUÇÃO 5. Este pedido resultou de uma alegada rescisão de um contrato de trabalho a termo certo entre o Requerente e o Requerido que foi renovado várias vezes. 6. É o caso do Requerente que, durante o seu período de emprego com o Requerido, recebeu menos do que o salário mínimo da sua categoria e que foi injustamente despedido na sequência de uma acusação de roubo de dinheiro contra ele, a qual foi, no entanto, indeferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Cotonou. 7. Reclama uma indemnização especial e geral ao Respondido, cobrindo salários mal pagos, salários em atraso, subsídio de férias, indemnização por despedimento e indemnização por despedimento sem justa causa. IV. PROCEDIMENTO PERANTE O TRIBUNAL 8. O Requerimento de Origem em francês foi apresentado na secretaria ou no Tribunal em 24 de Junho de 2019 e foi notificado ao Requerido em 27 de Junho de 20 l9.

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