mantê-los em outro lugar é como desligá-los de sua história, cultura,
A linha de vida e existência e o Réu tem a obrigação legal de assegurar
que os direitos dos Requerentes sejam reconhecidos e preservados.
Que os membros da Comunidade estão passando por experiências
angustiantes nas mãos dos bandidos que ainda reinam supremamente até
hoje na Comunidade e que os agentes do Réu não fizeram nada para
deter a situação.
Como resultado destas ocorrências, os Peticionários solicitaram as
seguintes reduções ao Tribunal:
A.
DECLARAÇÃO de que a Comunidade dos Requerentes tem direito
à protecção das liberdades fundamentais consagradas e garantidas ao
abrigo da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Carta Africana
dos Direitos do Homem e dos Povos, do Pacto Internacional sobre os
Direitos Económicos, Sociais e Culturais e do Pacto Internacional sobre os
Direitos Civis e Políticos.
B.
Uma DECLARAÇÃO de que o Réu é obrigado a observar e respeitar
os direitos consagrados e garantidos pelos artigos da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, da Carta Africana dos Direitos Humanos
e dos Povos, da Internacional dos Direitos Civis e Políticos e do Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos em todas as questões, sejam
elas
executivas,
legislativas
e
judiciais,
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