pertencentes à Comunidade do Autor e seus Membros. C. DECLARAÇÃO de que está no âmbito dos direitos fundamentais da Comunidade dos Requerentes à existência e à determinação do seu desenvolvimento social e cultural e futuro, de acordo com a sua liberdade e identidade e com um ambiente geral satisfatório favorável ao seu desenvolvimento, nos termos dos artigos 20(i), 22(i) e 24 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. D. DECLARAÇÃO de que está dentro do exercício dos direitos fundamentais dos Membros da Comunidade Ette determinar sua existência e futuro quanto a quem são e onde pertencem dentro da ramificação do status político de sua pátria, de acordo com seus direitos à autodeterminação como garantidos pelo artigo 20(i) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e pelo artigo 1 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. E. DECLARAÇÃO de que as ações do Réu são incompatíveis e ofendem o disposto nos artigos 3,5,6,7,9,13,21(2),27 e 28 da Declaração Universal dos Direitos Humanos em termos do seu direito à vida, liberdade e segurança das suas pessoas humanas, tortura, tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante, igual proteção da lei, contra prisão arbitrária, detenção e exílio, liberdade de movimento e de residência na casa dos antepassados, direito à igualdade de acesso à Polícia do Réu 7

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