pertencentes à Comunidade do Autor e seus Membros.
C.
DECLARAÇÃO de que está no âmbito dos direitos fundamentais da
Comunidade dos Requerentes à existência e à determinação do seu
desenvolvimento social e cultural e futuro, de acordo com a sua liberdade
e identidade e com um ambiente geral satisfatório favorável ao seu
desenvolvimento, nos termos dos artigos 20(i), 22(i) e 24 da Carta Africana
dos Direitos Humanos e dos Povos.
D.
DECLARAÇÃO de que está dentro do exercício dos direitos
fundamentais dos Membros da Comunidade Ette determinar sua existência
e futuro quanto a quem são e onde pertencem dentro da ramificação do
status
político
de
sua
pátria,
de
acordo
com
seus
direitos
à
autodeterminação como garantidos pelo artigo 20(i) da Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos e pelo artigo 1 do Pacto Internacional sobre
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e do Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos.
E.
DECLARAÇÃO de que as ações do Réu são incompatíveis e
ofendem o disposto nos artigos 3,5,6,7,9,13,21(2),27 e 28 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos em termos do seu direito à vida, liberdade
e segurança das suas pessoas humanas, tortura, tratamento ou punição
cruel, desumana ou degradante, igual proteção da lei, contra prisão
arbitrária, detenção e exílio, liberdade de movimento e de residência na
casa dos antepassados, direito à igualdade de acesso à Polícia do Réu
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