O Tribunal, constituído por: Ven. Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Ven. Suzanne MENGUE, Ven. Tujilane R. CHIZUMILA, Ven. Chafika BENSAOULA, Ven. Blaise TCHIKAYA, Ven. Stella I. ANUKAM, Ven. Dumisa B. NTSEBEZA e Ven. Dennis D. ADJEI e Duncan GASWAGA – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Veneranda Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve: Rashidi Romani NYERERE Representado por William MWISIJO, Advogado, IRM Legal Contra A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério Público; ii. Dr. Ally POSSI, Advogado-Geral, em representação do Ministério Público; iii. Sr.ª Caroline Kitana CHIPETA, Directora Interina, Unidade dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros, África Oriental e Cooperação Regional e Internacional; iv. Sr. Mark MULWAMBO, Director, Contencioso Civil, Promotor Público Principal, 1 N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010. 1

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