O Tribunal, constituído por: Ven. Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ven. Rafaâ
BEN ACHOUR, Ven. Suzanne MENGUE, Ven. Tujilane R. CHIZUMILA, Ven. Chafika
BENSAOULA, Ven. Blaise TCHIKAYA, Ven. Stella I. ANUKAM, Ven. Dumisa B.
NTSEBEZA e Ven. Dennis D. ADJEI e Duncan GASWAGA – Juízes; e Robert ENO,
Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a
Veneranda Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se
absteve de participar na deliberação da Petição.
No processo que envolve:
Rashidi Romani NYERERE
Representado por William MWISIJO, Advogado, IRM Legal
Contra
A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério
Público;
ii.
Dr. Ally POSSI, Advogado-Geral, em representação do Ministério Público;
iii. Sr.ª Caroline Kitana CHIPETA, Directora Interina, Unidade dos Assuntos
Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros, África Oriental e Cooperação
Regional e Internacional;
iv. Sr. Mark MULWAMBO, Director, Contencioso Civil, Promotor Público Principal,
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N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010.
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