de escravidão, comércio de escravos, tortura, punição e tratamento cruel, desumano ou degradante.» 88. O Tribunal observa que o conceito de dignidade humana tem um significado profundo no domínio dos direitos individuais. Representa um pilar fundamental para a edificação do sistema de direitos humanos. O direito à dignidade consagra a própria essência da dignidade inerente e do valor que reside em cada indivíduo, independentemente das suas circunstâncias, origens ou escolhas. Na sua essência, incorpora e defende o princípio do respeito pela humanidade intrínseca de cada pessoa e constitui a base do que significa ser verdadeiramente humano. É neste sentido que o Artigo 5º proíbe de forma absoluta todas as formas de tratamento que atentem contra a dignidade inerente ao indivíduo.21 89. Na Petição sub-judice, o Peticionário alega que foi torturado pela polícia durante a investigação do crime pelo qual foi acusado e condenado. Apesar do argumento do Estado Demandado de que esta questão não foi levantada a nível interno, o Tribunal relembra a sua conclusão anterior, conforme manifesto nos autos, de que o Tribunal Superior do Estado Demandado abordou esta questão e negou provimento à alegação do Peticionário. Ao analisar a validade e admissibilidade da confissão do Peticionário, tanto o Tribunal Superior quanto o Tribunal de Recurso concluíram que o Peticionário não foi submetido a maus-tratos ou tortura durante o processo de obtenção da confissão. 90. Relativamente a esta questão, o Tribunal relembra a sua abordagem consistente de que os tribunais nacionais são os mais indicados para apreciar os aspectos factuais de um caso e que, excepto em casos de erros manifestos ou injustiças notórias, não considera necessário substituir a sua avaliação para chegar a uma conclusão factual distinta.22 21Makungu Misalaba c. a República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição Inicial N.º 033/2016, Acórdão de 7 de Novembro de 2023 (fundo da causa e reparação), parágrafo 165. 22Kijiji Isiaga c. a República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (21 de Março de 2018) 2 AfCLR 218, parágrafo 65. 23

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