As vítimas são caracterizadas por uma identidade de fatores, tanto factuais como jurídicos. 56. Assim, as supostas violações foram cometidas nas mesmas circunstâncias de tempo (15 de outubro de 2004) e lugar (Kilwa) e pelas mesmas pessoas (membros das FARDC). Estes elementos factuais, examinados pelos tribunais nacionais e com base nos quais foram estabelecidos, são comuns a ambas as categorias de vítimas. Além disso, e como resultado do exposto, mesmo assumindo que as vít imas pertencentes ao segundo grupo tivessem decidido exercer recursos internos, os mesmos tribunais teriam ouvido seus pedidos. 57. luz destas descobertas, é difícil não formar a opinião de que os mesmos resultados, ou pelo menos similares, teriam sido obtidos com as mesmas ações. Deve-se concluir que as ações em questão não ofereceram nenhuma perspectiva de sucesso e que a condição de sua eficácia não pôde ser satisfeita. Nessas circunstâncias, os recursos devem ser considerados como tendo sido esgotados. A Comissão conclui, portanto, que as exigências do artigo 56(5) da Carta Africana devem ser desconsideradas no que diz respeito ao segundo grupo de vítimas. 58. Além disso, a Comissão determinará se, conforme exigido pelas disposições do artigo 56(6) da Carta Africana, esta comunicação foi apresentada dentro de um período de tempo razoável a partir do esgotamento dos recursos locais ou a partir da data retida pela Comissão como a data em que sua própria remessa começou a correr. 59. Embora a Carta Africana não especifique o significado da noção de "tempo razoável" para apresentar uma reclamação após o esgotamento dos recursos internos ,12 a Comissão, baseando-se na prática dos sistemas interamericano e europeu de direitos humanos, decidiu no caso Majuru que não era necessário esperar por um "tempo razoável" para apresentar uma reclamação após o esgotamento dos recursos internos. c. Zimbábue que o prazo de seis meses pode ser considerado um "padrão usual". 13 60. Dito isto, a Comissão também aceitou em precedentes posteriores que a det er m i na ç ão do "pr a zo r azo á ve l" p ar a a pr e s e nt ar u ma comunicação deve ser feita caso a caso, dependendo das circunstâncias de cada caso. 12 Ver Darfur Relief and Documentation Centre v. Sudan Communication 310/10 (2009) AHRLR 193 (ACHPR 2009) para 74. 13 Majuru v. Zimbabwe Communication 308/05, para 109 (2008) AHRLR 146 (ACHPR 2008) 15

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