- não se baseia exclusivamente em informações difundidas pelos meios de comunicação
social;
- não é objeto de qualquer processo internacional perante outro órgão jurisdicional ou
parajudicial;
- foi submetida dentro de um prazo razoável, e a Comissão [Africana] não encontrou
qualquer
linguagem abusiva ou insultuosa.
A única condição que realmente coloca um problema a ambas as partes é o artigo 56(5) da
Carta, que é a questão do esgotamento dos recursos locais.
40. Antes de considerar a condição relativa ao esgotamento dos recursos e instâncias de
Direito Interno, a Comissão [Africana] gostaria de abordar a questão da identidade das
vítimas levantada pelo Estado Respondente no seu argumento. A Comissão [Africana]
recorda, neste contexto, que a Carta Africana não exige a identificação das vítimas de uma
comunicação. De acordo com os termos do Artigo 56(1), apenas é necessária a identificação
do autor ou autores da comunicação. Além disso, não é necessário que o autor ou autores
estejam presentes ou as vítimas, mesmo que exista alguma ligação entre o autor e a vítima.
Isso foi de facto confirmado pela prática da Comissão Africana2 A flexibilidade do Artigo 56
da Carta Africana, que difere neste aspecto dos outros instrumentos internacionais de
proteção dos direitos humanos, é plenamente justificada no contexto africano e "reflete a
sensibilidade das dificuldades práticas com que os indivíduos podem ser confrontados nos
países onde os direitos humanos são violados".3
41. Quanto à exaustão dos recursos locais, de acordo com as disposições do Artigo 56(5), as
comunicações referidas no Artigo 55 recebidas pela Comissão [Africana] e relativas aos
direitos humanos e dos povos devem, necessariamente, ser consideradas, para serem
consideradas, cumprir as seguintes condições: "....ser enviados depois de esgotados os
recursos locais, se houver, a menos que seja óbvio para a Comiss��o [Africana] que o
procedimento desses recursos é indevidamente prolongado".
42. A partir dos factos à disposição da Comissão [Africana], não mostra de todo que tenham
sido feitos esforços pelos autores da comunicação para esgotar os recursos locais
disponíveis contra a Lei n.º 2005-05, de 17 de Fevereiro de 2005. O remédio utilizado por
alguns Membros da Assembleia Nacional não pode constituir, na opinião da Comissão
[Africana], uma tentativa de esgotar os recursos locais por duas razões principais: Em
primeiro lugar, isto foi iniciado a 12 e 13 de Janeiro de 2005 e a decisão do Conselho
Constitucional foi tomada a 12 de Fevereiro de 2005, ou seja, antes da entrada em vigor da
Lei n.º 2005-05 de 17 de Fevereiro de 2005. A Comissão [Africana] é da opinião de que uma
lei que ainda não entrou em vigor não pode violar qualquer direito que esteja protegido
pela Carta [Africana].
43. Em seguida, os factos apresentados pelas duas partes, o recurso dos parlamentares e a
decisão do Conselho Constitucional que o sancionou, permitem concluir que as vítimas
tiveram a oportunidade de recorrer aos tribunais senegaleses competentes ou mesmo ao
Conselho Constitucional através do método de impugnação da constitucionalidade. A
Comissão [Africana] observa que em vez de seguir este procedimento, os Queixosos
abordaram-na diretamente (a Comissão [Africana]).