O Estado requerido foi informado de que a comunicação foi adiada devido a restrições de tempo. 18. Por cartas e notas verbais de 11 de julho de 2017, 22 de setembro de 2017 e 24 de novembro de 2017, a Secretaria informou às Partes que a Comunicação foi adiada. A carta de 24 de novembro de 2017 também informou ao autor da queixa que o prazo para apresentação de comunicações expirou em 29 de novembro de 2015, e que não era mais possível fazer apresentações sobre a admissibilidade da Comunicação. Análise da Comissão para resultado 19. A regra 105(1) do Regulamento Interno da Comissão estabelece que quando a Comissão decidir apreender uma comunicação, solicitará ao requerente que apresente argumentos sobre Admissibilidade no prazo de dois (2) meses. 20. A regra 113 prevê que quando um prazo é fixado para uma determinada apresentação, qualquer uma das partes pode solicitar à Comissão a prorrogação do prazo estipulado. A Comissão pode conceder uma prorrogação de tempo por um período não superior a um (1) mês. 21. Neste caso, o reclamante foi solicitado a apresentar provas e argumentos sobre a admissibilidade da comunicação no prazo de dois (2) meses a partir da data de notificação da decisão de apreensão, que havia expirado em 29 de novembro de 2015. Entretanto, o reclamante não apresentou nenhuma prova e argumentos dentro do prazo estipulado e foi informado de que não poderia mais fazer nenhuma submissão. 22. Háregistro que o reclamante recebeu ocorresponde a 05 de janeiro de 2016 e 22 de setembro de 2017. 23. À luz do acima exposto, a Comissão conclui, portanto, que o autor da queixa não demonstrou interesse em processar esta comunicação. 24. A Comissão toma nota de sua jurisprudência, incluindo a Comunicação 594/15: Mohammed Ramadan Mahmoud Fayad Allah v. República Árabe do Egito, Comunicação 612/16: Ahmed Mohammed Ali Subaie v. República Árabe do Egito, Comunicação 412/12L Journal Echos du Nord v. Gabão e Comunicação 387/10: Kofi Yamagnane v. República do Togo, que foram igualmente atacados por falta de diligência no processo. Decisão da Comissão 25. 14. Tendo em vista o acima exposto, a Comissão decide eliminar a Comunicação por falta de diligência no processo. Realizado na 23ª Sessão Extraordinária da Comissão realizada em Banjul, no Gâmbia, de 13 a 22 de fevereiro de 2018 5

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