O Estado requerido foi informado de que a comunicação foi adiada devido a
restrições de tempo.
18.
Por cartas e notas verbais de 11 de julho de 2017, 22 de setembro de 2017 e 24 de
novembro de 2017, a Secretaria informou às Partes que a Comunicação foi adiada. A
carta de 24 de novembro de 2017 também informou ao autor da queixa que o prazo para
apresentação de comunicações expirou em 29 de novembro de 2015, e que não era mais
possível fazer apresentações sobre a admissibilidade da Comunicação.
Análise da Comissão para resultado
19.
A regra 105(1) do Regulamento Interno da Comissão estabelece que quando a
Comissão decidir apreender uma comunicação, solicitará ao requerente que apresente
argumentos sobre Admissibilidade no prazo de dois (2) meses.
20.
A regra 113 prevê que quando um prazo é fixado para uma determinada
apresentação, qualquer uma das partes pode solicitar à Comissão a prorrogação do prazo
estipulado. A Comissão pode conceder uma prorrogação de tempo por um período não
superior a um (1) mês.
21.
Neste caso, o reclamante foi solicitado a apresentar provas e argumentos sobre a
admissibilidade da comunicação no prazo de dois (2) meses a partir da data de notificação
da decisão de apreensão, que havia expirado em 29 de novembro de 2015. Entretanto, o
reclamante não apresentou nenhuma prova e argumentos dentro do prazo estipulado e foi
informado de que não poderia mais fazer nenhuma submissão.
22.
Háregistro que o reclamante recebeu ocorresponde a 05 de janeiro de 2016 e 22
de setembro de 2017.
23.
À luz do acima exposto, a Comissão conclui, portanto, que o autor da queixa não
demonstrou interesse em processar esta comunicação.
24.
A Comissão toma nota de sua jurisprudência, incluindo a Comunicação
594/15: Mohammed Ramadan Mahmoud Fayad Allah v. República Árabe do Egito,
Comunicação 612/16: Ahmed Mohammed Ali Subaie v. República Árabe do Egito,
Comunicação 412/12L Journal Echos du Nord v. Gabão e Comunicação 387/10: Kofi
Yamagnane v. República do Togo, que foram igualmente atacados por falta de
diligência no processo.
Decisão da Comissão
25.
14. Tendo em vista o acima exposto, a Comissão decide eliminar a Comunicação
por falta de diligência no processo.
Realizado na 23ª Sessão Extraordinária da Comissão realizada em Banjul, no Gâmbia, de 13 a 22
de fevereiro de 2018
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