Juiz Hansine N. Donli - Juiz Presidente
Juiz Awa Daboya Nana - Membro
Juiz El Mansour Tall – Membro
Assistido por: Tony Anene-Maidoh – Escrivão
Representação
1. Chefe Emefo Etudo - para os queixosos
2. Nnanna O. Obom - para o 1º, 2º, 4º e 5º Réus
3. Muhammad Danjuma Alhassan - pelo 3.º Réu
Julgamento do Tribunal de Justiça
As Partes
1. Os Requerentes são Membros da tripulação da embarcação MT CAPBRETON,
representados pelo seu Conselho Advocatício. Chefe Emefo ETUDO. Os 1º, 2º, 4º e 5º
arguidos são nomeadamente, o 1º arguido é a República Federal da Nigéria, um EstadoMembro da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO). O 2º Réu é
Ministro da Justiça, Procurador-Geral da República Federal da Nigéria. O 4º Réu InspetorGeral da Polícia da Nigéria e o 5º Réu é o Fiscal Único das prisões da Nigéria, todos
representados por Nnanna O. Obom. O 3º Réu é o Chefe do Estado-Maior da Marinha
Nigeriana, representado pelo Sr. Mohammad Danjuma Alhassan.
Os fatos do caso
2. Após quinze Pedidos datados de 30 de Novembro de 2006 e depositados na Secretaria do
Tribunal de Justiça da CEDEAO, o advogado instruído dos Requerentes apresentou uma
moção no sentido de as quinze petições serem consolidadas num único Pedido. Os
consultores instruídos dos Réus não se opuseram ao pedido e o Tribunal deferiu o pedido,
consolidando os referidos Pedidos devido ao facto de serem da mesma natureza, objeto e
alcance; os factos do caso são os seguintes:
3. O referido navio MT Capbreton, um navio estrangeiro que arvora pavilhão das Ilhas de
São Vicente e Granadinas com o seu número de registo identificado, foi detido no dia 17 de
Julho de 2003 na costa dos Forcados, um porto em alto mar, a 16 (dezesseis) milhas