da Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê: - Todas as pessoas têm o direito de possuir bens patrimoniais, tanto individualmente como em associação com outros. - Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade. 34. Finalmente, o artigo 9. × Ninguém será sujeito a prisão, detenção ou exílio arbitrários. da Declaração Universal dos Direitos do Homem prevê que: "Ninguém será sujeito a prisão arbitrária, detenção ou exílio" As disposições acima mencionadas são aplicáveis a este caso? 35. O Tribunal está ciente de que a detenção dos Requerentes teve lugar fora das águas territoriais e longe da costa da República Federal da Nigéria, sem autorização legal, após a detenção dos Requerentes de 17 de Julho de 2003 a 1 de Março de 2004, pode ser justificada pela necessidade de uma investigação preliminar para determinar se o roubo ou transferência de petróleo bruto nigeriano de que os Requerentes são acusados é ou não fundado. Por outras palavras, o Tribunal é da opinião de que a 1 de Março de 2004, quando os Requerentes foram apresentados perante o juiz de instrução que ordenou a libertação de cinco (5) entre eles, não era ilegal; mas se os Requeridos não contestarem o facto de os Requerentes terem sido detidos fora das águas territoriais da Nigéria, o Tribunal é da opinião de que a acusação dos outros dez (10) e a sua detenção prolongada até 30 de Novembro de 2005 não se justifica. No entanto, tal foi o caso, tal como visto pelo Tribunal Superior Federal da Nigéria na sua decisão de 30 de Novembro de 2005, declarou que o Tribunal Nigeriano tem a jurisdição e, assim, pronunciou a libertação dos outros dez (10) Requerentes. Consequentemente, esta decisão do Supremo Tribunal Federal da Nigéria, de 30 de Novembro de 2005, é analisada como a confirmação da decisão do Juiz de 1 de Março de 2004 que pede a libertação simples e pura dos quinze (15) Requerentes. 36. Para além de decidirem manter os dez (10) Requerentes entre os quinze (15) em detenções e a sua acusação perante o Supremo Tribunal Federal da Nigéria, com o fundamento de que estes Requerentes estavam a negociar petróleo bruto sem provas concretas e sem terem em conta a análise do perito, os Requeridos são culpados de malícia e detenção ilegal. É por esta razão que este Tribunal conclui que a detenção dos Requerentes entre Março de 2004 e 30 de Novembro de 2005 é puramente maliciosa e ilegal. Pergunta 3: Os processos penais instaurados contra os requerentes pelos arguidos entre 1 de Dezembro de 2003 e 2 de Março de 2004 são ilegais e constituem uma violação dos seus direitos humanos?

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