executivo do governo opere sem as verificações que o poder judicial pode realizar de forma útil. 34. Finalmente, como observado na seção de admissibilidade desta decisão, há uma prática persistente de cláusulas de expulsão na Nigéria, que removem muitas questões vitais da jurisdição dos tribunais ordinários. Uma disposição de habeas corpus não é de grande utilidade sem um Judiciário independente para aplicá-la. O Decreto de Segurança do Estado contém uma cláusula que proíbe qualquer tribunal de se ocupar de qualquer questão decorrente do mesmo. Em decisões anteriores sobre cláusulas de exoneração na Nigéria, a Comissão considerou que estas violam os artigos 7º e 26º da Carta, o dever do governo de garantir a independência do poder judicial (ver as decisões da Comissão nas comunicações 60/91, 87/93 e 129/94). Decisão Por estas razões, a Comissão Constitui violação dos artigos 5º, 6º, 7º(1)(a), (c) e (d), 18º e 26º da Carta e solicita ao Governo da Nigéria que adapte as suas leis à Carta. Kigali, Ruanda, 15 de Novembro de 1999.

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