I. AS PARTES 1. O Requerente, Sr. Amiri Ramadhani (aqui referido como o "Requerente") é um cidadão da República Unida da Tanzânia que cumpre uma pena de trinta (30) anos na Prisão Central de Ukonga em Dar es Salaam por assalto à mão armada, tentativa de suicídio e por infligir danos corporais graves à sua pessoa. 2. O pedido é apresentado contra a República Unida da Tanzânia (doravante referida como o "Estado requerido") que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (doravante referida como a "Carta") em 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (doravante referida como o "Protocolo") em 10 de Fevereiro de 2006. Além disso, o Estado requerido, a 29 de Março de 2010, depositou a Declaração prescrita no Artigo 34 (6) do Protocolo, aceitando a jurisdição do Tribunal. 11. OBJECTO DO PEDIDO A. Fatos da matéria 3. O requerente alega ter sido acusado, em 2 de Março de 1998, de roubo de um veículo, tentativa de suicídio e ofensas corporais graves à sua pessoa no processo penal nº. 199/98 perante o Tribunal Distrital de Arusha; a 25 de Agosto de 1999, o Requerente foi condenado e condenado a trinta (30) anos de prisão por assalto à mão armada, crime punível ao abrigo dos artigos 285 e 286 do Código Penal, Capítulo 16 das Leis da Tanzânia; 7 anos por tentativa de suicídio ao abrigo do artigo 217 do mesmo Código; e 2 anos por causar danos corporais graves ao abrigo do artigo 225 do mesmo Código. 4. Em 28 de Agosto de 1999, a recorrente recorreu da sentença proferida pelo Tribunal Distrital de Arusha perante o Supremo Tribunal da Tanzânia no processo penal nº 64/2000 e em 22 de Setembro de 2005, o Supremo Tribunal manteve a sentença de 30 anos de prisão, anulou a sentença de 7 anos de prisão por tentativa de suicídio, reduzindo-a para 2 anos, e indeferiu todas as outras acusações.

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