I.
AS PARTES
1.
O Requerente, Sr. Amiri Ramadhani (aqui referido como o "Requerente") é um
cidadão da República Unida da Tanzânia que cumpre uma pena de trinta (30)
anos na Prisão Central de Ukonga em Dar es Salaam por assalto à mão
armada, tentativa de suicídio e por infligir danos corporais graves à sua
pessoa.
2.
O pedido é apresentado contra a República Unida da Tanzânia (doravante
referida como o "Estado requerido") que se tornou Parte na Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos (doravante referida como a "Carta") em 21 de
Outubro de 1986, e no Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos (doravante referida como o "Protocolo") em 10 de Fevereiro de 2006.
Além disso, o Estado requerido, a 29 de Março de 2010, depositou a
Declaração prescrita no Artigo 34 (6) do Protocolo, aceitando a jurisdição do
Tribunal.
11.
OBJECTO DO PEDIDO
A.
Fatos da matéria
3.
O requerente alega ter sido acusado, em 2 de Março de 1998, de roubo de
um veículo, tentativa de suicídio e ofensas corporais graves à sua pessoa no
processo penal nº. 199/98 perante o Tribunal Distrital de Arusha; a 25 de
Agosto de 1999, o Requerente foi condenado e condenado a trinta (30) anos
de prisão por assalto à mão armada, crime punível ao abrigo dos artigos 285
e 286 do Código Penal, Capítulo 16 das Leis da Tanzânia; 7 anos por
tentativa de suicídio ao abrigo do artigo 217 do mesmo Código; e 2 anos por
causar danos corporais graves ao abrigo do artigo 225 do mesmo Código.
4.
Em 28 de Agosto de 1999, a recorrente recorreu da sentença proferida pelo
Tribunal Distrital de Arusha perante o Supremo Tribunal da Tanzânia no
processo penal nº 64/2000 e em 22 de Setembro de 2005, o Supremo
Tribunal manteve a sentença de 30 anos de prisão, anulou a sentença de 7
anos de prisão por tentativa de suicídio, reduzindo-a para 2 anos, e indeferiu
todas as outras acusações.