O Estado estará violando sua obrigação nos termos do Tratado e também do ACHPR, pois tal impunidade tem o efeito de negar aos jornalistas o direito de funcionar e assim sufocar a liberdade de expressão. Estas duas reivindicações também têm êxito sobre os fatos. A última questão é a falha em proporcionar reparação. Os demandantes alegam que o Réu não forneceu nenhuma reparação ou compensação pela morte e violação de sua liberdade de expressão; e que o desmaio de investigar efetivamente sua morte e identificar os perpetradores os impediu de procurarem indenização eles mesmos. Desde fevereiro de 2005, nenhuma tentativa foi feita para conduzir qualquer investigação significativa sobre o assassinato do falecido. As testemunhas oculares falaram sobre ameaças ao falecido que o falecido lhes contou durante sua vida. A ANI não entrou em contato com essas testemunhas para obter quaisquer detalhes sobre essas ameaças. A segurança pessoal dessas testemunhas que temiam verdadeiramente por suas vidas não foi garantida para que elas pudessem ajudar nas investigações. A ANI foi rápida em arrumar o dossiê sabendo muito bem que as testemunhas oculares estavam assustadas. No entanto, não conseguimos encontrar uma ligação direta do réu com o assassinato do falecido. O Réu é considerado responsável pela aparente falta de investigações eficazes sobre o assassinato. A ligação do clima de impunidade e abuso da liberdade de expressão com o assassinato também é difícil de concluir, uma vez que não há nenhum iota de evidência quanto a quem cometeu o assassinato. Foi apresentada uma lista de suspeitos que, na sua maioria, são pessoas privadas sem nenhuma ligação com o Réu. Portanto, qualquer que seja o prêmio que será feito, levará em conta a falha do Réu em conduzir investigações eficazes e imparciais sobre o assassinato. Decisão Por razões já explicadas, este tribunal mantém as reivindicações dos demandantes e concede todas as medidas e ordens solicitadas, com exceção de danos especiais por nenhum motivo foi provado. Os Requerentes receberam uma compensação no valor de (US 50,000.00) pelo preconceito sofrido como resultado do fracasso do réu em investigar o assassinato de Deyda Hydara Sr. Custa dez dólares americanos (US$ 10.000,00) é concedido em favor dos queixosos.

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