O Tribunal composto por: Gerard NYIYUNGEKO, Presidente; Sophia A. B. AKUFFO, Vice-Presidente; Jean MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE, Modibo T. GUINDO, Fatsah OUGUERGOUZ, Joseph N. MULENGA, Augustine S. L. RAMADHANI, Duncan TAMBALA e Elsie N. THOMPSONJuízes; e Robert ENO- Escrivão Interino, Na questão de: ASSOC/ATION JURISTES D'AFRIQUE POUR LA BONNE GOUVERNANCE v. REPÚBLICA DE COTE D'IVOIRE Após deliberações, toma a seguinte decisão: 1. Por requerimento de 2 de Maio de 2011, a Association Juristes d'Afrique pour la bonne gouvernance , com sede em Douala (Camarões), através do Barrister Kack Kack Serge Simon, Presidente Executivo e Advogado da Ordem dos Advogados dos Camarões, residente em Douala, apresentou uma queixa ao Tribunal contra a República da C0te d'Ivoire, por violação dos artigos 2, 4, 5 e 6 da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. 2. Em conformidade com o artigo 22º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (a seguir designado "o Protocolo"), e a regra 8(2) do Regulamento do 2

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