O Tribunal composto por: Gerard NYIYUNGEKO, Presidente; Sophia A.
B. AKUFFO, Vice-Presidente; Jean MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE,
Modibo T. GUINDO, Fatsah OUGUERGOUZ, Joseph N. MULENGA,
Augustine S. L. RAMADHANI, Duncan TAMBALA e Elsie N. THOMPSONJuízes; e Robert ENO- Escrivão Interino,
Na questão de:
ASSOC/ATION JURISTES D'AFRIQUE POUR LA BONNE
GOUVERNANCE
v.
REPÚBLICA DE COTE D'IVOIRE
Após deliberações,
toma a seguinte decisão:
1.
Por requerimento de 2 de Maio de 2011, a Association Juristes
d'Afrique pour la bonne gouvernance , com sede em Douala
(Camarões), através do Barrister Kack Kack Serge Simon,
Presidente Executivo e Advogado da Ordem dos Advogados dos
Camarões, residente em Douala, apresentou uma queixa ao
Tribunal contra a República da C0te d'Ivoire, por violação dos
artigos 2, 4, 5 e 6 da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos.
2.
Em conformidade com o artigo 22º do Protocolo à Carta Africana
dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um
Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (a seguir
designado "o Protocolo"), e a regra 8(2) do Regulamento do
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