Custos O Tribunal, de acordo com o artigo 66 de seu Regulamento, condena o requerente a pagar as despesas. POR ESTAS RAZÕES A Corte, decidindo publicamente, em primeiro e último recurso, sobre as violações dos direitos humanos, Em forma Declara-se competente ; Rejeita a objeção ao prazo de prescrição levantada pelo Estado da Nigéria; Declara inadmissível o pedido em relação à Coligação Nigeriana para o Tribunal Penal Internacional por falta de legitimidade; Declara admissível o pedido em relação a Akungwang Sampson. No fundo O Grievor Akungwang Mangut Sampson é demitido por queixas não fundamentadas. Condena-o a pagar as despesas Assim feito, julgado e pronunciado publicamente pelo Tribunal de Justiça da CEDEAO em Abuja, nos dias, meses e anos acima mencionados. E sentaram-se Hon. Juiz Sexta-feira Chijioke NWOKE Hon. Juiz Hamèye Founé MAHALMADANE Hon. Alioune SALL Presidente Juiz Juiz Assistido por Me Aboubacar Djibo DIAKITE Escriturário

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