5. Por acórdão do dia 24 de Janeiro de 2018, o Tribunal de Recurso de Abidjan confirmou o acórdão do tribunal de primeira instância. 6. No dia 5 de Fevereiro de 2018, o Peticionário apresentou o Recurso de Cassação N.º 14 e, sem aguardar o resultado do seu recurso, interpôs a presente Petição perante este Tribunal. B. Alegadas Violações 7. O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos: i. O direito a um julgamento imparcial, garantido nos termos do Artigo 7.º da Carta. ii. O direito a um recurso judicial eficaz previsto no Artigo 8.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (doravante designada por «a DUDH»); iii. O direito à informação, protegido nos termos do n.º 1 do Artigo 7.º da Carta e do Artigo 10.º da DUDH; iv. A obrigação de um juiz fundamentar a sua decisão num processo penal; v. O direito à igualdade perante à lei e perante os tribunais, garantido pelo Artigo 5.° da Carta, pelo n.° 1 do Artigo 10.° e pelo Artigo 26.° do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (doravante designado por «o PIDCP»); e vi. O princípio da proporcionalidade da pena. III. DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL 8. O Peticionário interpôs a Petição no dia 22 de Julho de 2019, acompanhada de um pedido de patrocínio judiciário. O mesmo foi notificado ao Estado Demandado no dia 14 de Agosto de 2019. 9. No dia 20 de Setembro de 2019, o Peticionário apresentou a sua exposição sobre a indemnização. 4

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