5.
Por acórdão do dia 24 de Janeiro de 2018, o Tribunal de Recurso de Abidjan
confirmou o acórdão do tribunal de primeira instância.
6.
No dia 5 de Fevereiro de 2018, o Peticionário apresentou o Recurso de
Cassação N.º 14 e, sem aguardar o resultado do seu recurso, interpôs a
presente Petição perante este Tribunal.
B. Alegadas Violações
7.
O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos:
i.
O direito a um julgamento imparcial, garantido nos termos do Artigo 7.º da
Carta.
ii.
O direito a um recurso judicial eficaz previsto no Artigo 8.º da Declaração
Universal dos Direitos do Homem (doravante designada por «a DUDH»);
iii. O direito à informação, protegido nos termos do n.º 1 do Artigo 7.º da Carta
e do Artigo 10.º da DUDH;
iv. A obrigação de um juiz fundamentar a sua decisão num processo penal;
v.
O direito à igualdade perante à lei e perante os tribunais, garantido pelo
Artigo 5.° da Carta, pelo n.° 1 do Artigo 10.° e pelo Artigo 26.° do Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (doravante designado por
«o PIDCP»); e
vi. O princípio da proporcionalidade da pena.
III.
DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL
8.
O Peticionário interpôs a Petição no dia 22 de Julho de 2019, acompanhada
de um pedido de patrocínio judiciário. O mesmo foi notificado ao Estado
Demandado no dia 14 de Agosto de 2019.
9.
No dia 20 de Setembro de 2019, o Peticionário apresentou a sua exposição
sobre a indemnização.
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