3 Regras publicadas pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça ao abrigo do artigo 22º da Constituição. a. Pedir reparações sob a forma de danos gerais de xelins do Quénia 10 mil milhões a serem avaliados e concedidos às vítimas para reparar as violações dos seus direitos humanos fundamentais; b. Solicitar que o Requerido seja bloqueado ou impedido de prosseguir com as acções penais contra a Vítima resultantes das ordens do caso do Tribunal de Arrendamento de Imóveis Comerciais; c. Solicitar que os danos gerais de xelins quenianos 300 mil milhões sejam avaliados e atribuídos ao requerente pela privação de recursos judiciais locais eficazes; e d. Solicitar o pagamento de juros sobre (a) e (c) acima e custos da petição. Procedimento: 17. A Secretaria recebeu a queixa a 15 de Dezembro de 2014 e acusou a recepção da mesma a 17 de Março de 2015. 18. A Comissão analisou a queixa durante a sua 18ª Sessão Extraordinária Ordinária, realizada de 29 de Julho a 07 de Agosto de 2015, e decidiu apreender o assunto. 19. Por correspondência de 12 de Agosto de 2015.t:h'e Secretariat transmitiu a decisão de apreensão às partes e solicitou ao queixoso que se submetesse sobre a admissibilidade no prazo de sessenta (60) dias. 20. Em 02 de Dezembro de 2015, as alegações do queixoso sobre a admissibilidade foram recebidas na Secretaria, as quais' foram subsequentemente enviadas ao Estado requerido em 08 de Dezembro de 2015, solicitando a este último que apresentasse as suas alegações escritas sobre admissibilidade no prazo de sessenta (60) dias. O queixoso apresentou as suas observações de admissibilidade juntamente com as observações de admissibilidade para três outras comunicações pendentes na Comissão,4 das quais é possível verificar que apresentou as mesmas observações em todas as quatro comunicações. 21. Em 17 de Dezembro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado Respondente]eclarou a recepção das observações do queixoso sobre a admissibilidade.

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