A IDADE JUDICIAL DO ESTADO A cabine Tbrabirn DJERl'v1AKOYE, Advogado no Tribunal Os advogados do réu E O TRIBUNAL O Tribunal proferiu a seguinte sentença; III. DAS PARTES l. Os candidatos são: FODT i'vfohamed e seus filhos menores. São nacionais do Níger e cidadãos da Comunidade da CEDEAO. 2. O inquirido é o Estado do Níger, um Estado membro da CEDEAO. lV. J1YTRODUCTTON: Ohjet de la procedure 3. O objetivo deste procedimento é estabelecer a violação dos direitos humanos dos quais Fodi Nfohamed e seus filhos afirmam ser vítimas por causa de seu status de escravos e, posteriormente, ordenar ao Estado do Níger que lhes pague danos em reparação pelos danos resultantes. V. PROCEDIMENTO DA CORTE 4. Em 13 de Junho de 2019, o FODI MOHAMED, agindo em nome e por conta dos seus filhos menores, bem como em seu próprio nome, apresentou na secretaria do Tribunal de Ceans, um pedido de instauração de processo contra o Estado do Níger por violação dos direitos humanos. Este pedido foi notificado ao Estado do Níger em 24 de Junho de 2019. (Peça n° I) 3

اختر الفقرة المستهدفة3