341. O Tribunal também toma nota do Comentário Geral n.º 14 (2000), que obriga os Estados a integrar o género em todas as políticas, planificações, programas e investigação em saúde.97 Notavelmente, a exigência do direito à saúde está relacionada com o "mais alto padrão de saúde alcançável", ou seja, os Estados são obrigados a tomar as medidas necessárias "ao nível dos seus recursos disponíveis". 342. O Tribunal observa que se um Estado não estiver disposto a utilizar o máximo dos seus recursos disponíveis, então estará a violar as suas obrigações. O ónus da prova recai sobre o Estado para demonstrar que utilizou todos os recursos disponíveis para cumprir as suas obrigações em matéria de direito à saúde. 343. A este respeito, é fundamental recordar que, nos termos do Comentário Geral n.º 14 (2000), as principais obrigações dos Estados relacionadas com a prestação de cuidados de saúde primários e que constituem o padrão mínimo exigido são as seguintes: a) Garantir o direito de acesso a instalações, bens e serviços de saúde numa base não discriminatória, especialmente para grupos vulneráveis ou marginalizados; b) Garantir o acesso aos alimentos mínimos essenciais, nutricionalmente adequados e seguros, para garantir que todos sejam livres da fome; c) Garantir o acesso a abrigo básico, habitação e saneamento, e um abastecimento adequado de água potável e segura; d) Fornecer medicamentos periodicamente no essenciais, Programa de conforme Acção da OMS definido sobre Medicamentos Essenciais; e) Garantir uma repartição equitativa de todas as instalações, bens e serviços de saúde; 97 Ibid, § 20. 85

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