iii. Havia poucos funcionários para atender as crianças e, por isso, os
centros "não cumpriam os padrões de habitabilidade para crianças".
296. O Tribunal sublinha que os interesses superiores da criança exigem que as
acções empreendidas em relação às crianças sejam conduzidas com o
objectivo de garantir que os seus interesses superiores sejam promovidos.
O Tribunal nota que a colocação das crianças em lares de acolhimento sem
certidões de nascimento e também com informações erradas constituiu um
obstáculo ao futuro reagrupamento das crianças com as suas famílias. O
Tribunal nota também que os funcionários do Estado Demandado deveriam
ter estado vigilantes para garantir que todas as crianças estivessem
devidamente documentadas, incluindo informações relativas aos seus pais.
297. O Tribunal nota ainda que o Perito Independente sobre o Gozo dos Direitos
Humanos por Pessoas com Albinismo também informou que: "a redução
das populações nos lares de acolhimento é complicada pela ausência de
uma estratégia de registo e de rastreio de famílias" Isto ocorre porque
algumas das crianças foram trazidas durante o auge dos ataques, sem
certidões de nascimento.86
298. O Tribunal observa que embora os lares tenham sido um acto nobre e
louvável por parte do Estado Demandado para evitar os ataques às
crianças, é claro que a separação prolongada com os pais, tal como
indicada pelo colectivo de amici, não é do interesse superior das crianças
com albinismo.
299. O Tribunal observa também que os lares tinham alimentação e camas
inadequadas e, por isso, não tinham condições de habitabilidade para
crianças. Isto foi corroborado pelo Perito Independente, que relatou que
alguns dos lares ainda estavam "grandemente superlotados" e não tinham
alimentos suficientes.87
86
87
Ibid, § 77.
Ibid, § 79.
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