ii. Do direito relacionado com os superiores interesses da criança
277. Os Peticionários afirmam que a colocação de crianças com albinismo em
"lares de acolhimento" onde as condições não são propícias a uma vida
plena e digna é uma violação do princípio do interesse superior da criança.
278. Os Peticionários afirmam ainda que a incapacidade em garantir que os
lares de acolhimento temporários para pessoas com albinismo disponham
de recursos adequados e não se tornem residência permanente para elas
constitui também uma violação do direito das pessoas com albinismo de
viver com dignidade e em condições dignas.
279. Os Peticionários alegam, de acordo com os Relatórios do Conselho dos
Direitos Humanos das Nações Unidas, que "os centros estavam
superlotados e as condições de saúde e higiene eram muito precárias, com
pouco ou nenhum material didáctico". De acordo com os Peticionários,
muitas das crianças desenvolveram cancro da pele devido à falta de
conhecimento do pessoal sobre as necessidades especiais de saúde das
pessoas com albinismo, tendo também sido denunciado abuso sexual nos
centros.
280. O Estado Demandado assevera que tomou iniciativas para preservar as
vidas das pessoas com albinismo após o relato dos seus ataques e
assassinatos, incluindo o acolhimento de crianças com albinismo em cinco
Centros, nomeadamente em Kabanga (região de Kigoma), Mwisenge
(região de Mara) Mitindo (região de Mwanza), Furaha (Região de Tabora)
e Buhangija (região de Shinyanga) – que são escolas especiais para
pessoas com deficiência. O Estado Demandado afirma que os lares de
acolhimento permitiram diminuir o número de ataques e assassinatos de
pessoas com albinismo.
281. O Estado Demandado submete ainda que durante a sua estadia nos lares
de acolhimento, as crianças viram satisfeitas todas as suas "necessidades".
De acordo com o Estado Respondente, outras "pessoas de boa vontade"
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