ii. Do direito relacionado com os superiores interesses da criança 277. Os Peticionários afirmam que a colocação de crianças com albinismo em "lares de acolhimento" onde as condições não são propícias a uma vida plena e digna é uma violação do princípio do interesse superior da criança. 278. Os Peticionários afirmam ainda que a incapacidade em garantir que os lares de acolhimento temporários para pessoas com albinismo disponham de recursos adequados e não se tornem residência permanente para elas constitui também uma violação do direito das pessoas com albinismo de viver com dignidade e em condições dignas. 279. Os Peticionários alegam, de acordo com os Relatórios do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que "os centros estavam superlotados e as condições de saúde e higiene eram muito precárias, com pouco ou nenhum material didáctico". De acordo com os Peticionários, muitas das crianças desenvolveram cancro da pele devido à falta de conhecimento do pessoal sobre as necessidades especiais de saúde das pessoas com albinismo, tendo também sido denunciado abuso sexual nos centros. 280. O Estado Demandado assevera que tomou iniciativas para preservar as vidas das pessoas com albinismo após o relato dos seus ataques e assassinatos, incluindo o acolhimento de crianças com albinismo em cinco Centros, nomeadamente em Kabanga (região de Kigoma), Mwisenge (região de Mara) Mitindo (região de Mwanza), Furaha (Região de Tabora) e Buhangija (região de Shinyanga) – que são escolas especiais para pessoas com deficiência. O Estado Demandado afirma que os lares de acolhimento permitiram diminuir o número de ataques e assassinatos de pessoas com albinismo. 281. O Estado Demandado submete ainda que durante a sua estadia nos lares de acolhimento, as crianças viram satisfeitas todas as suas "necessidades". De acordo com o Estado Respondente, outras "pessoas de boa vontade" 70

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