caso, a lei que consagra a protecção dos direitos humanos é a Lei de
Execução dos Direitos e Deveres Básicos, de 1995, e esta requer o estatuto
de vítima, conforme estipula o artigo 4.º: "quando uma pessoa alegar que
qualquer das disposições estatuídas nos artigos 12.º a 29.º da Constituição
foi, está a ser ou é provável que seja violada em relação à sua pessoa, a
pessoa pode, sem prejuízo de qualquer outra acção relacionada com a
mesma matéria que esteja legalmente disponível, recorrer ao Tribunal
Superior para efeitos de reparação".
69. O Tribunal também toma nota da emenda ao artigo 4.º da Lei de Execução
dos Direitos e Deveres Básicos, de 1995, que estipula que o estatuto de
vítima constitui requisito prévio para que um peticionário apresente casos
alegando a violação de direitos humanos junto dos tribunais da Tanzânia.
O texto resultante da alteração lê-se conforme se segue:18
…(2) sem prejuízo das disposições da Lei sobre a Comissão de Direitos
Humanos e Boa Governação, relativas aos poderes da Comissão para
instaurar processos, um requerimento feito nos termos do n.º (1) não será
admitido pelo Tribunal Superior a menos que seja acompanhado de uma
declaração jurada descrevendo até que ponto a violação das disposições
dos artigos 12.º a 29.º da Constituição afectou o queixoso pessoalmente.
(3) Para dissipar qualquer dúvida, uma pessoa que exerça o direito previsto
no n.º 2 do artigo 26.º da Constituição deve satisfazer as disposições do n.º
3 do artigo 30.º da Constituição.
70. Ademais, um dos Peticionários, nomeadamente LHRC, intentou um
processo de interesse público anteriormente, juntamente com a Sociedade
de Pessoas Albinas da Tanzânia19 perante o Tribunal Superior da
Tanzânia, que foi indeferido por falta de legitimidade para litigar, tornando
o recurso indisponível.
18
Written Laws (Miscellaneous Amendments) (No. 3 Act) (2020).
Superior da Tanzânia, caso Legal and Human Rights Centre and Tanzania Albino Society v.
Attorney General & Others, Miscellaneous Civil Cause No 15 of 2009 (10/9/2015) 21.
19Tribunal
20