23. Em 24 de Setembro de 2024, o Cartório enviou cópias do registo verbatim
da audiência a fim de as Partes introduzirem correcções editoriais, se
houvessem, dentro de quinze (15) dias a contar da data de recepção.
24. O período de junção de alegações foi encerrado em 7 de Outubro de 2024
e as Partes, bem como os amici curiae, foram devidamente notificados.
IV.
DOS PEDIDOS DAS PARTES
25. Quanto ao mérito da causa, os Peticionários rogam ao Tribunal que
considere que o Estado Demandado violou os direitos mencionados no
parágrafo 12.
26. Sobre as reparações, os Peticionário rogam que o Tribunal decrete que o
Estado Demandado:
i.
adopte uma estratégia nacional abrangente para acabar com os taques
contra PWA;
ii.
investigue diligentemente e processe judicialmente os autores de
ataques contra PWA;
iii. introduza reformas na sua legislação penal para classificar os crimes
contra PWA como crimes de ódio, com penalidades agravadas;
iv. junte uma comissão de funcionários governamentais, representantes da
sociedade civil, PWA ou seus representantes, para identificar vítimas de
ataques, compensá-los de acordo com a gravidade dos seus ferimentos
e assegurar-lhes medidas de reabilitação;
v.
providencie habitação adequada às famílias de PWA que tiverem sido
forçadas a fugir de suas casas como resultado de ataques contra elas
ou aos seus filhos;
vi. garanta que as crianças afectadas por ataques contra PWA beneficiem
de programas especiais de assistência educacional e vocacional;
vii. garanta que os centros de acolhimento de crianças com albinismo
sejam propícios ao seu crescimento e desenvolvimento e para planeie
a reintegração destas, a longo prazo, nas suas famílias;
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