os direitos das pessoas com albinismo. Esta Estratégia incluiria pontos de acção sobre a reabilitação das pessoas com albinismo. 403. Por outro lado, e à luz do acima exposto, o Tribunal ordena ao Estado Demandado que, dentro de dois anos, tome todas as medidas necessárias para a plena realização do direito à educação. Isto incluirá uma acomodação razoável de crianças com albinismo em escolas regulares e a facilitação dos seus estudos através do fornecimento de ajudas para visão subnormal, dispositivos adaptativos e materiais com letras grandes a todas as escolas. 404. O Tribunal ordena ainda ao Estado Demandado que, dentro de dois anos a contar da data da notificação do presente Acórdão, tome todas as medidas necessárias para a plena realização do direito ao melhor padrão de saúde possível. Isto incluirá garantir a disponibilidade e distribuição de protectores solares, chapéus largos e óculos de sol através da produção nacional e da facilitação da importação de matérias-primas. ii. Garantias de não-repetição 405. Os Peticionários pedem também ao Tribunal que ordene ao Estado Demandado a: i. realize acções de sensibilização do público, em todo o país, para dissipar os mitos infundados sobre PWA; ii. investigue diligentemente e processe judicialmente os autores de ataques contra PWA; iii. Proporcionar formação eficaz aos agentes responsáveis pela aplicação da lei, procuradores e juízes sobre a investigação e repressão eficazes de crimes cometidos contra pessoas com albinismo. 406. Por sua vez, o Estado Demandado roga ao Tribunal que indefira os pedidos. 100

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