31. A Comissão Africana não contestará que o Estado zambiano tem o direito de interpor ação legal contra todas as pessoas que residem ilegalmente na Zâmbia e de deportá-las se os resultados de tal ação legal o justificarem. Entretanto, a deportação em massa dos indivíduos em questão aqui, incluindo sua detenção arbitrária e a privação do direito de ter sua causa ouvida, constitui uma violação flagrante da Carta. Decisão Pelas razões acima, a Comissão decide que as deportações constituem uma violação dos artigos 2, 7.1(a), e 12(5) da Carta Africana. Resolve continuar os esforços para buscar uma resolução amigável neste caso. Realizada na 20ª Sessão Ordinária, Grand Bay, Maurícia, outubro de 1997 4

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