de segurança. O Peticionário alega violações de direitos humanos em relação à forma como o Ministério Público no Tribunal de Primeira Instância de Ariana tratou uma queixa que apresentou contra um funcionário público por fraude. 2. A Petição é apresentada contra a República da Tunísia (denominada a seguir como «o Estado Demandado»), que se tornou parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (denominada a seguir como «a Carta») no dia 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo no dia 5 de Outubro de 2007. O Estado Demandado, no dia 2 de Junho de 2017, apresentou junto do Presidente da Comissão da União Africana a Declaração prevista no n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo (denominada a seguir como «a Declaração»), em virtude da qual aceita a competência jurisdicional do Tribunal para receber petições de particulares e Organizações Não Governamentais com estatuto de observador perante a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. II. OBJETO DO PETIÇÃO A. Matéria de Facto 3. Decorre da Petição que, no dia 14 de Julho de 2017, o Peticionário apresentou uma queixa ao Procurador do Tribunal Distrital de Ariana (denominado a seguir como «o Ministério Público») contra um funcionário público chamado Al-Fadhel bin Al-Amin Al-Obeidi. Na referida queixa, o Peticionário acusou o funcionário de fraude e desonestidade, alegando que este o fez acreditar que poderia ser recrutado como professor do ensino secundário em troca de uma quantia de dois mil (2.000) dinares tunisinos. O Peticionário foi entrevistado pela polícia do Governo de Ariana, que lhe forneceu o registo da audiência no dia 18 de Outubro de 2017. 3

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