Comissão»). No dia 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado apresentou junto do Presidente da Comissão da União Africana um instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal concluiu anteriormente que esta retirada não tem qualquer incidência nos casos pendentes e em novos processos apresentados antes da entrada em vigor da retirada, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, no dia 22 de Novembro de 2020.2 II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Matéria de Facto 3. Decorre dos autos do processo que, no dia 3 de Abril de 2009, os Peticionários, juntamente com quatro (4) outras pessoas que não fazem parte da presente Petição, invadiram a casa da família Twaha e agrediram alguns dos membros da família com catanas. Uma das vítimas da agressão foi uma criança de sete (7) anos de idade, Muktari Twaha, que ficou gravemente ferida e perdeu a vida no dia 5 de Abril de 2009 no Hospital Regional de Bukoba. 4. No dia 20 de Fevereiro de 2010, os Peticionários foram detidos e subsequentemente constituídos arguidos por crime de homicídio pelo Tribunal Superior em Bukoba. No dia 3 de Julho de 2014, o Tribunal Superior declarou os Peticionários culpados de homicídio e condenou-os à morte por enforcamento. Quatro (4) dos co-arguidos dos Peticionários foram absolvidos. 5. Inconformados com a decisão do Tribunal Superior, os Peticionários interpuseram recurso para o Tribunal de Recurso em Bukoba, que negou provimento ao recurso no dia 20 de fevereiro de 2015. 2 Andrew Ambrose Cheusi c. a República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR, parágrafos 37-39. 3

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