iii. Sr. Baraka LUVANDA, Embaixador, Chefe da Unidade dos Assuntos Jurídicos,
Gabinete do Procurador-Geral;
iv. Sra. Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta, Direitos Humanos, Procuradora
Principal do Estado, Gabinete do Procurador-Geral
v. Sr. Mark MULWAMBO, Procurador Principal do Estado, Gabinete do
Procurador-Geral; e
vi. Sra. Blandina KASAGAMA, Técnica dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos
Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental.
Feitas as deliberações,
Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Crospery Gabriel e Ernest Mutakyawa (doravante designados por «os
Peticionários») são cidadãos tanzanianos que foram julgados, declarados
culpados e sentenciados à morte pelo crime de homicídio. Aquando da
apresentação da presente petição, os Peticionários encontravam-se
detidos na Cadeia Central de Butimba, Mwanza. Os Peticionários alegam
uma violação dos seus direitos durante o processo nos tribunais internos.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») no dia 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante
designado por «o Protocolo») no dia 10 de Fevereiro de 2006. Outrossim,
no dia 29 de Março de 2010, o Estado Demandado apresentou a
Declaração prevista no n.° 6 do Artigo 34.° do Protocolo (doravante
designada por «a Declaração»), em virtude da qual aceitou a competência
do Tribunal para receber pedidos de indivíduos e Organizações Não
Governamentais (ONGs) com estatuto de observador perante a Comissão
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
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