protegidos nos termos do disposto nos Artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 7.º da Carta,
respectivamente. O Tribunal debruçar-se-á agora sobre cada uma das
alegações do Peticionário.
A. Alegada violação do direito a um processo equitativo
57. Em relação à alegada violação do direito a um processo equitativo, os
Peticionários alegam que o Estado Demandado violou os seus direitos pelo
facto de não ter considerado as suas provas e de não ter fundamentado as
conclusões a que chegaram os tribunais internos; ao facto de os tribunais
internos se terem baseado em provas de identificação erróneas e ao facto
de a acusação não ter provado o caso contra os Peticionários para além de
qualquer dúvida razoável. O Tribunal abordará individualmente cada uma
das alegadas violações do direito dos Peticionários a um processo
equitativo.
i.
Alegada não apreciação de provas ilibatórias
58. Os Peticionários argumentam que o Tribunal Superior e o Tribunal de
Recurso ignoraram elementos de prova exulpatórias, tornando assim o seu
julgamento injusto. Alegam ainda que o seu direito a um processo equitativo
foi violado pelo Estado Demandado na medida em que o tribunal de
primeira instância não fundamentou as razões pelas quais ignorou e não
considerou a sua defesa.
*
59. O Estado Demandado refuta as alegações dos Peticionários e alega que o
tribunal de primeira instância, depois de a acusação ter apresentado as
suas provas, proferiu uma decisão em conformidade com o seu CPA, na
qual considerou que foram apresentadas provas suficientes, o que exigia
que as pessoas acusadas apresentassem a sua defesa. Depois disso,
todas as pessoas acusadas (incluindo os Peticionários) procederam à
apresentação da sua causa, prestando depoimento. O Estado Demandado
alega, por conseguinte, que tanto o Tribunal Superior quanto o Tribunal de
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