iii. Sr. Baraka LUVANDA, Embaixador, Chefe da Unidade dos Assuntos Jurídicos, Gabinete do Procurador-Geral; iv. Sra. Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta, Direitos Humanos, Procuradora Principal do Estado, Gabinete do Procurador-Geral v. Sr. Mark MULWAMBO, Procurador Principal do Estado, Gabinete do Procurador-Geral; e vi. Sra. Blandina KASAGAMA, Técnica dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental. Feitas as deliberações, Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. Crospery Gabriel e Ernest Mutakyawa (doravante designados por «os Peticionários») são cidadãos tanzanianos que foram julgados, declarados culpados e sentenciados à morte pelo crime de homicídio. Aquando da apresentação da presente petição, os Peticionários encontravam-se detidos na Cadeia Central de Butimba, Mwanza. Os Peticionários alegam uma violação dos seus direitos durante o processo nos tribunais internos. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») no dia 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante designado por «o Protocolo») no dia 10 de Fevereiro de 2006. Outrossim, no dia 29 de Março de 2010, o Estado Demandado apresentou a Declaração prevista no n.° 6 do Artigo 34.° do Protocolo (doravante designada por «a Declaração»), em virtude da qual aceitou a competência do Tribunal para receber pedidos de indivíduos e Organizações Não Governamentais (ONGs) com estatuto de observador perante a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a 2

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