decorre do direito de recorrer a um tribunal nacional competente, conforme prescreve a alínea a) do n.° 1 do Artigo 7.° da Carta24. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem25 e o Tribunal Interamericano26 de Direitos Humanos também concluíram que houve violação do direito a uma decisão fundamentada tendo como base as disposições correspondentes das suas respectivas convenções, as quais têm o dever de interpretar. 64. Na presente Petição, o Tribunal observa que os Peticionários estão a questionar a forma como os tribunais internos, particularmente o Tribunal Superior, avaliaram as provas contra eles. Na medida em que os Peticionários estão a convidar o Tribunal a considerar a forma como os tribunais nacionais lidaram com a matéria probatória, o Tribunal relembra que já decidiu anteriormente que: … os tribunais internos gozam de uma ampla margem de apreciação na avaliação do valor probatório de uma determinada prova. Na qualidade de tribunal internacional de direitos humanos, o Tribunal não pode assumir esse papel dos tribunais internos e investigar os detalhes e particularidades das provas utilizadas nos processos judiciais internos.27 65. Não obstante o acima exposto, o Tribunal pode, ao aferir a forma como os processos internos foram conduzidos, intervir para avaliar se esses processos, incluindo a apreciação das provas, foram tramitados em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos. 66. Na presente petição, o Tribunal observa que os Peticionários não assinalam os elementos de prova específicos apresentados perante os tribunais nacionais que não foram consideradas. Nestas circunstâncias, o Tribunal Kenneth Good c. Botswana, Comunicação N.° 313/05 (2010), AHRLR, 43 (CADHP, 2010), parágrafos 162, 175. Vide também Albert Bialufu Ngandu c. a República Democrática do Congo, Comunicação N.° 433/12 (19.ª Sessão Extraordinária, 16 - 25 de Fevereiro de 2016), parágrafos 58-67. 25 Baucher c. França, ECHR (2007); K.K. v. France, ECHR, 10/10/2013, Application No. 18913/11, parágrafo 52. 26 Barbani Duarte e Outros c. Uruguai, 13/10/2011, parágrafos 183-185. 27 Kijiji Isiaga c. a República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (21 de Março de 2018) 2 AfCLR 218, parágrafo 65. 24 20

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