25. Quanto à questão da consolidação da comunicação com o no. 205/97, a Comissão decidiu que, uma vez que se trata de uma etapa posterior e que ainda não foi tomada uma decisão sobre a admissibilidade da comunicação 205/97, não deveria, por conseguinte, atrasar a decisão sobre o mérito da comunicação 215/98. Méritos 26. O Queixoso alega que, enquanto esteve detido, foi chicoteado e sujeito a várias formas de tortura. O Artigo 5º da Carta refere: Todos os indivíduos devem ter direito ao respeito pela dignidade inerente a um ser humano e ao reconhecimento do seu estatuto legal. Todas as formas de exploração e degradação do homem, em particular... a tortura, os castigos e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes devem ser proibidos. 27. O Queixoso também alega que a prisão e detenção ilegais do Sr. Wiwa constituem uma violação do seu direito à liberdade e à segurança da sua pessoa, tal como garantido no Artigo 6 da Carta, que prevê: Todos os indivíduos devem ter direito à liberdade e à segurança da pessoa... Ninguém pode ser privado da sua liberdade, exceto pelas razões e condições estabelecidas na lei. Em particular, ninguém pode ser preso ou detido arbitrariamente. 28. É ainda alegado que, com exceção da discussão de cinco minutos que o Sr. Wiwa teve com o seu avô, não lhe foi permitido o acesso aos seus familiares ou ao advogado, e não foi informado da natureza da infracção nem das razões da sua prisão e detenção, em violação do Artigo 7(1)(c) da Carta, que prevê: Todos os indivíduos têm direito a que a sua causa seja ouvida. Isto inclui: (c) o direito de defesa, incluindo o direito de ser defendido por um advogado da sua escolha. 29. Na sua Resolução que expõe os componentes do direito a um julgamento justo, a Comissão observou que: ...o direito a um julgamento justo inclui, entre outras coisas, o seguinte: (c) o direito à defesa, incluindo o direito a ser defendido pelo advogado da sua escolha: (b) As pessoas detidas devem ser informadas no momento da detenção, numa língua que compreendam, do motivo da sua detenção e devem ser prontamente informadas de quaisquer acusações contra elas formuladas; e) Na determinação das acusações contra indivíduos, o indivíduo tem direito, em particular, a: i) Dispor do tempo e dos meios adequados para apresentar a sua defesa e comunicar confidencialmente com o advogado da sua escolha. 30. O Queixoso alegou ter sido raptado e ameaçado por pessoas que se acredita serem agentes do Governo, uma ação que o levou a fugir do país por razões de segurança. Ele atesta que a sua fuga, comprovada pela concessão do estatuto de refugiado por dois países (República do Benim e EUA), se baseou num receio fundado de perseguição por parte do governo nigeriano. Ele atesta ainda que, desde então, tem vivido nos EUA como refugiado. Os atos acima referidos violam os direitos do Sr. Wiwa à liberdade de circulação e residência

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