110. O princípio da não retroatividade proíbe a aplicação retrospectiva de uma lei penal a atos
cometidos antes da adoção dessa lei quando ela torna ilegais atos anteriormente ilegais ou impõe
uma nova lei penal a atos ilegais existentes. A única exceção sob a qual uma lei penal pode ser
aplicada retroativamente é quando ela se aplica em favor de um indivíduo, despenalizando um ato
anteriormente ilegal do qual ele é acusado ou quando ela impõe uma pena mais leve do que a
prevista pela lei que era aplicável no momento em que o crime foi cometido.
111 A única exceção sob a qual uma lei penal pode ser aplicada retroativamente é quando ela se
aplica em favor de um indivíduo, despenalizando um ato anteriormente ilegal do qual ele é
acusado ou quando ela impõe uma pena mais leve do que a prevista pela lei que era aplicável no
momento em que o crime foi cometido. Neste caso, o Tribunal observa que os crimes pelos quais
o requerente foi condenado foram alegadamente cometidos entre 2003 e 2010. Durante este
período, quatro leis penais em vigor no Estado requerido regeram os crimes de que foi acusada: a
Lei do Código Penal de 1977, a Lei nº 033/2003 de 6 de setembro de 2003 sobre a repressão de
crimes de genocídio e crimes contra a humanidade de 2003, a Lei nº 108/2008 de 23 de julho de
2008 sobre a repressão do crime de genocídio ideológico e a Lei nº 45/2008 de 9 de setembro de
2008 sobre a luta contra o terrorismo. A Lei nº 18/2008 revogou a Lei nº 33/2003, na medida em
que ela contém disposições contrárias à lei anterior.
112. O Tribunal observa que o artigo 4 da Lei n033/2003 de 2003 contém uma disposição que
criminaliza a minimização do genocídio, enquanto a Lei n033/2008 de 2008 sobre o crime de
ideologia de genocídio não contém uma disposição semelhante. Em outras palavras, com relação
ao crime de minimização do genocídio, a Lei n033/2003 de 2003 continua a ser aplicada.
Entretanto, em 2013, tanto a Lei nº 33/2003 de 2003 quanto a Lei nº 018/2008 de 2008 foram
revogadas pela Lei nº 084/2013 de 2008. 2013 sobre crimes de genocídio e outros delitos
relacionados. Da mesma forma, a Lei do Código Penal de 1977 foi substituída pela Lei Orgânica de
2012 com o novo Código Penal.
113. O artigo 6 da Lei nº 84/2013 de 2013 contém disposições sobre a minimização do genocídio.
Em comparação com a Lei n033/2003 de 2003, que prevê 10 a 20 anos de prisão pelo crime de
minimização do genocídio, a Lei n084/2013 prevê cinco (5) a nove (9) anos de prisão pelo mesmo
crime 9.Por outro lado, para os crimes de conspiração e ameaça à segurança do Estado e à
Constituição, e os crimes de divulgação de boatos destinados a incitar a população contra as
autoridades em vigor, o Código Penal de 1977 prevê uma pena criminal de prisão perpétua,
enquanto o Código Penal de 2012 prevê uma pena máxima de 20 a 25 anos para os mesmos
crimes.114 O Tribunal observa que o requerente foi inicialmente acusado de propagar a ideologia
do genocídio no Supremo Tribunal, sob a acusação 2008/08/08 do Supremo Tribunal. Entretanto,
o Tribunal Superior reclassificou a acusação e a considerou culpada do crime de revisionismo e
genocídio, nos termos do artigo 4º da Lei nº 33/2003 de 2003 e do crime de traição por ameaçar a
segurança do Estado e a Constituição, nos termos do Código Penal de 1977, e a condenou a oito
anos de prisão. Em recurso, a Suprema Corte manteve a condenação, mas rejeitou as
circunstâncias atenuantes invocadas pelo peticionário perante o Supremo Tribunal. Enquanto o
Supremo Tribunal havia absolvido a reclamante do crime de espalhar boatos com a intenção de
incitar a população a se revoltar contra as instituições estatais desacreditando-as, o Supremo
Tribunal a considerou culpada deste crime. A Suprema Corte, invocando a existência de infrações
simultâneas, pronunciou uma sentença de 15 anos de prisão, nos termos da Lei 84/2013 de 2013 e
do Código Penal de 2012, pelo crime de minimização de genocídio e crimes de conspiração e
ameaça à segurança do Estado.