15. O que o Queixoso pretende é uma decisão da Comissão no sentido de que a prisão e detenção do Sr. Moto constituem uma violação da Carta. Quanto ao Governo, sustenta que o Sr. Moto recorreu contra as duas acusações pelas quais foi processado. A Comissão observa que o resultado deste recurso continua a ser desconhecido. 16. Além disso, dado que foi concedida amnistia ao Sr. Moto, parece muito improvável que qualquer tribunal nacional acolha este recurso, uma vez que este seria apenas um exercício puramente teórico. No entanto, certos elementos do processo parecem indicar o procedimento das leis durante o julgamento e a Comissão gostaria que estas questões fossem esclarecidas para lhe permitir chegar a uma decisão válida sobre o processo. Por estes motivos, a Comissão declara a comunicação admissível. Méritos 17. O Queixoso invoca a violação dos Artigos 2 (gozo dos direitos e liberdades reconhecidos e garantidos na Carta sem discriminação), 9 parágrafo 2 (o direito de expressar tem opiniões), 10 parágrafo 1 (o direito à livre associação), 13 parágrafo 1 (o direito de participar livremente no governo do seu país) e 20 parágrafo 1 (o direito à autodeterminação). 18. Todas estas alegações têm por base a afirmação de que o Sr. Moto Nsa foi preso, detido, julgado e condenado devido à sua opinião política. A Comissão considera que, embora possa ser esse o caso, a comunicação não contém, contudo, elementos susceptíveis de conduzir razoavelmente a essa conclusão. 19. As informações relativas à detenção de outro líder da oposição contidas nas alegações do Queixoso são bastante circunstanciais e não permitem à Comissão estabelecer claramente que o Sr. Moto foi detido devido à sua oposição política ao governo de então. As informações também não indicam de que forma o Sr. Moto tentou alegadamente expressar as suas opiniões políticas ou criar associações com outras pessoas. Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que a violação das disposições da Carta acima referidas não foi comprovada. 20. O Queixoso baseia a sua queixa em certas disposições do artigo 7.o da Carta, que estipula que: 1. Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja ouvida. Isto compreende: 1. Direito de recurso para os órgãos nacionais competentes contra actos de violação dos seus direitos fundamentais reconhecidos e garantidos por convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor; 2. o direito à presunção de inocência até prova em tribunal competente; 3. o direito de defesa, incluindo o direito de ser defendido por um defensor da sua escolha; 4. o direito de ser julgado num prazo razoável por um tribunal imparcial.

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