vi. Sylvia MATIKU, Promotora Superior, Procuradoria-Geral da República; e vii. Blandina KASAGAMA, Técnica dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental. Feitas as deliberações, Faz o seguinte pronunciamento: I. DAS PARTES 1. Leonard Moses (doravante designado por «o Peticionário») é um cidadão tanzaniano que, no momento em que a Petição foi apresentada, se encontrava encarcerado na Cadeia Central de Uyui, Região de Tabora, tendo sido condenado pelo crime de violação e sentenciado a uma pena de trinta (30) anos de prisão e doze (12) chicotadas. O Peticionário alega a violação dos seus direitos a um julgamento imparcial perante os tribunais nacionais. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Além disso, o Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010, a Declaração nos termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo (doravante designada por «a Declaração») nos termos da qual conferia ao Tribunal competência para conhecer de casos interpostos por particulares e organizações nãogovernamentais. A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana um instrumento de denúncia da sua Declaração. O Tribunal considerou que a denúncia não tem qualquer incidência sobre os processos pendentes e 2

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