O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Modibo SACKO, VicePresidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Ven. Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No Processo de Leonard Moses Que se faz representar em defesa própria Contra REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Ministério Público; ii. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, Ministério Público; iii. Nkasori SARAKIKYA, Directora do Departamento de Direitos Humanos, Ministério dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos; iv. Caroline Kitana CHIPETA, Directora Interina, Unidade Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental; e v. Hangi M. CHANG’A, Directora Adjunta, Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Petições Eleitorais, Representante do Ministério Público. 1 N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010. 1

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