igualdade de armas, foi violado pelo juiz da 51ª câmara de investigação do Tribunal de Primeira Instância de Abidjan. 11 alegou também que a parcialidade e a recusa do juiz em disponibilizar o processo ao Tribunal de Recurso para permitir q u e o seu pedido fosse ouvido constituía uma violação da lei perturbando o curso da justiça. 61. Por seu lado, o requerido declarou que as queixas do requerente não se baseiam numa apresentação completa e justa dos factos e procedimentos do caso. O agente judicial do Tesouro Público tinha o direito de apresentar uma queixa contra a recorrente e o juiz também agiu no âmbito do seu mandato. Estas declarações foram feitas sem quaisquer outros factos ou provas que as sustentassem a reivindicação a um julgamento justo. Análise do Tribunal 62. O artigo 7º da Carta Africana, que é a norma fundamental para a protecção do direito a um julgamento justo, enumera no seu parágrafo (I) os indícios que garantem esse direito, incluindo o seguinte: "Qualquer pessoa que o possa fazer deve para que o seu caso seja ouvido. Este direito inclui: a) O direito de levar perante os tribunais nacionais competentes qualquer acto que viole os direitos fundamentais reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor; b) o direito a ser presumido inocente até que se prove a sua culpabilidade estabelecido por um tribunal competente ; c) o direito à defesa, incluindo o direito a ser assistido por um defensor da sua escolha". 63. O princípio do processo equitativo, tal como enunciado no artigo 7 da Carta A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos baseia-se no princípio de que nenhum indivíduo deve ser penalizado por decisões que afectem os seus direitos ou expectativas legítimas sem ter sido previamente informado do caso, sem lhe ter sido dada uma oportunidade justa de responder e/ou sem ter tido a oportunidade de apresentar os seus próprios argumentos. Ver MOHAMMED EL TAYYIB BAH C. ESTADO DA SERRA LEOA ECW/CCJ/JUD/11/15 PÁGINA 5. 64. O Tribunal nota que, entre a miríade de incidentes e factos referidos pelo requerente, três questões de irregularidades processuais que afectam o direito a um julgamento justo emergem da condução do processo judicial perante o Tribunal a jurisdição nacional. 11 Estes são: 1) violação dos direitos da defesa ; 2) violação do direito a ser julgado por um tribunal imparcial; e 3) violação do direito de recurso. O Tribunal tratará destas questões separadamente. Violação do direito de defesa 65. O requerente alegou que, mediante queixa do Agente Judicial do Tesouro, o Juiz da 5ª Secção de Investigação, antes de lhe emitir uma citação para comparecer perante

اختر الفقرة المستهدفة3