baseou a condenação em elementos de prova erróneos; e, em segundo
lugar, negou provimento ao seu recurso e arbitrou, novamente, a pena de
prisão perpétua decretada pelo tribunal de primeira instância.
A. Alegação de que o ónus da prova foi invertido e a condenação teve como
base elementos de prova erróneos
59. Os Peticionários alegam que o Tribunal de Recurso cometeu um erro ao
exigir que os Peticionários suscitassem dúvida razoável às provas
apresentadas pela acusação provando que não se encontravam no local
do crime, enquanto o ónus da prova, em conformidade com a lei, recai
sobre a acusação e não sobre a defesa.
60. Os Peticionários alegam ainda que o Tribunal de Recurso baseou a sua
condenação numa identificação visual inadequada, deixando assim
dúvidas que, se tivessem sido resolvidas, teriam revertido a seu favor. De
acordo com os Peticionários, o Tribunal de Recurso não devia ter levado
em consideração a identificação feita com base em faróis de viaturas que
passavam sem qualquer prova quanto à sua velocidade. Os Peticionários
também afirmam que o Tribunal de Recurso não tomou em consideração
as declarações contraditórias das testemunhas sobre a fonte de luz, ou
seja, se eram faróis de viaturas que passavam ou a luz da lua.
*
61. O Estado Demandado refuta essas alegações e defende que a acusação
tinha provado as alegações contra os Peticionários para além da dúvida
plausível.
62. O Estado Demandado alega que o Tribunal de Recurso reconheceu a
questão da contradição suscitada pelos Peticionários e, portanto, não
tomou em consideração todas as provas relacionadas a essa questão.
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