baseou a condenação em elementos de prova erróneos; e, em segundo lugar, negou provimento ao seu recurso e arbitrou, novamente, a pena de prisão perpétua decretada pelo tribunal de primeira instância. A. Alegação de que o ónus da prova foi invertido e a condenação teve como base elementos de prova erróneos 59. Os Peticionários alegam que o Tribunal de Recurso cometeu um erro ao exigir que os Peticionários suscitassem dúvida razoável às provas apresentadas pela acusação provando que não se encontravam no local do crime, enquanto o ónus da prova, em conformidade com a lei, recai sobre a acusação e não sobre a defesa. 60. Os Peticionários alegam ainda que o Tribunal de Recurso baseou a sua condenação numa identificação visual inadequada, deixando assim dúvidas que, se tivessem sido resolvidas, teriam revertido a seu favor. De acordo com os Peticionários, o Tribunal de Recurso não devia ter levado em consideração a identificação feita com base em faróis de viaturas que passavam sem qualquer prova quanto à sua velocidade. Os Peticionários também afirmam que o Tribunal de Recurso não tomou em consideração as declarações contraditórias das testemunhas sobre a fonte de luz, ou seja, se eram faróis de viaturas que passavam ou a luz da lua. * 61. O Estado Demandado refuta essas alegações e defende que a acusação tinha provado as alegações contra os Peticionários para além da dúvida plausível. 62. O Estado Demandado alega que o Tribunal de Recurso reconheceu a questão da contradição suscitada pelos Peticionários e, portanto, não tomou em consideração todas as provas relacionadas a essa questão. 17

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