tribunal violou os direitos fundamentais dos Peticionários e o n.º 1 e n.º
2 do Artigo 3.º da Carta.
III.
DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL
8.
A Petição deu entrada no Cartório do Tribunal no dia 1 de Fevereiro de
2016 e foi notificada ao Estado Demandado no dia 23 de Fevereiro de 2016.
9.
A pedido dos Peticionários, o Tribunal nomeou Daniel Walyemera como o
advogado que ia representá-los, ao abrigo do regime de assistência jurídica
do Tribunal.
10. Após várias prorrogações do prazo, as Partes apresentaram as suas
alegacões sobre o mérito. No entanto, o Estado Demandado não
apresentou a sua Contestação contra as alegações dos Peticionários
quanto às reparações.
11. Nos termos do n.º 1 do Artigo 64.º do Regulamento,4 o Tribunal iniciou um
procedimento de resolução amigável, em relação ao qual as partes não
chegaram a acordo.
12. A fase de apresentação das alegações foi encerrada a 20 de Janeiro de
2023 e as Partes foram devidamente notificadas.
IV.
DOS PEDIDOS DAS PARTES
13. Os Peticionários pedem que o Tribunal:
i.
Declare a Petição admissível;
ii.
Declare que tem competência jurisdicional para se pronunciar sobre a
Petição; e
4
Artigo 57.° do Regulamento do Tribunal de 2010.
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