tribunal violou os direitos fundamentais dos Peticionários e o n.º 1 e n.º 2 do Artigo 3.º da Carta. III. DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL 8. A Petição deu entrada no Cartório do Tribunal no dia 1 de Fevereiro de 2016 e foi notificada ao Estado Demandado no dia 23 de Fevereiro de 2016. 9. A pedido dos Peticionários, o Tribunal nomeou Daniel Walyemera como o advogado que ia representá-los, ao abrigo do regime de assistência jurídica do Tribunal. 10. Após várias prorrogações do prazo, as Partes apresentaram as suas alegacões sobre o mérito. No entanto, o Estado Demandado não apresentou a sua Contestação contra as alegações dos Peticionários quanto às reparações. 11. Nos termos do n.º 1 do Artigo 64.º do Regulamento,4 o Tribunal iniciou um procedimento de resolução amigável, em relação ao qual as partes não chegaram a acordo. 12. A fase de apresentação das alegações foi encerrada a 20 de Janeiro de 2023 e as Partes foram devidamente notificadas. IV. DOS PEDIDOS DAS PARTES 13. Os Peticionários pedem que o Tribunal: i. Declare a Petição admissível; ii. Declare que tem competência jurisdicional para se pronunciar sobre a Petição; e 4 Artigo 57.° do Regulamento do Tribunal de 2010. 5

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